Publicado Convênio que altera regras do Convênio ICMS nº 190/17

 

Foi publicado em 03 de abril de 2018 o Convênio ICMS nº 35, que altera o caput da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/17, e acrescenta o § 5º, nos seguintes termos:

Cláusula décima terceira Os Estados e o Distrito Federal podem aderir aos benefícios fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região, na forma das cláusulas nona e décima, enquanto vigentes.”

“§ 5º Na hipótese da unidade federada que concedeu originalmente o benefício fiscal não vier a reinstituí-lo o Estado ou o Distrito Federal aderente deverá revogar os atos relativos ao benefício fiscal objeto da adesão.”

Por meio desta alteração, caso a unidade federada, que tiver originalmente concedido o benefício fiscal, não efetivar sua reinstituição, aquelas unidades federadas aderentes deverão também revogar a legislação relativa ao referido benefício.

Em contrapartida, na hipótese de benefícios fiscais reinstituídos, concedidos ou prorrogados pela unidade federada que originalmente concedeu, e que seja objeto de adesão por outra unidade federada, permanece a determinação de que a adesão implica na reprodução do alcance ou do montante do benefício fiscal concedido, bem como serão observados os mesmos prazos e condições em relação ao benefício fiscal aderido.

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: