Receita Federal define que dividendos das ações são rendimentos não tributáveis

Foi publicado em 30 de abril de 2018 a Solução de Consulta COSIT nº 38, que definiu que os lucros ou dividendos pagos ao usufrutuário das ações da empresa constituem rendimento não sujeito à tributação pelo imposto de renda.

Esta decisão uniformiza o entendimento da Receita Federal e só vale para os resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, quando começou a vigorar a isenção do tributo na distribuição de dividendos.

Esse entendimento deve trazer maior segurança aos contribuintes que realizam ou estão estudando realizar operações com usufruto, principalmente pelo fato de que nessas operações, o fisco vinha autuando os contribuintes entendendo se tratar de operação de planejamento sucessório e tributário abusivo.

É importante destacar que esta Solução de Consulta foi publicada para uniformizar o entendimento da Receita Federal, e é oriunda de dúvidas de um contribuinte que recebeu dividendos (calculados com base nos resultados apurados pela sociedade anônima) originados de ações em relação às quais é titular dos direitos de usufruto. Referido contribuinte adquiriu a título oneroso o usufruto de ações relativas ao capital social de sociedade anônima de capital fechado, com a previsão de preferência no recebimento de distribuição de lucros e dividendos, mas sem direito a voto.

Tais rendimentos auferidos com o usufruto de ações, todavia, não foram incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda do contribuinte.

Por fim, embora haja diversas decisões favoráveis aos contribuintes, no CARF, o entendimento ainda não é pacificado. Dessa forma, com a publicação deste entendimento, por meio da Solução de Consulta COSIT em tela, há a consolidação do entendimento já pela própria Receita Federal, o que significa maior segurança jurídica aos contribuintes, com a diminuição da possibilidade de questionamentos ou autuações decorrentes dessas operações.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: