SEFAZ-SP torna obrigatória a emissão de NF-e para optante do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Administração Tributária, publicou em 05 de maio de 2018, no Diário Oficial do Estado, a Portaria CAT nº 36, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, bem como credenciamento de contribuintes.

Por meio desta Portaria fica estabelecido que os contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Simples Nacional” também estão obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

Esta medida vale a partir de 01 de outubro de 2018 e abrange apenas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, não incluindo, neste momento, o Microempreendedor Individual – MEI.

Assim, para se adequarem à nova exigência, esses contribuintes poderão recorrer ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), que disponibiliza o emissor gratuito de NF-e desenvolvido pela Fazenda e poderão prestar auxílio a tais exigências.

Por fim, é importante destacar que esta medida afetará diretamente cerca de 300 mil Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de São Paulo, que a partir de outubro não poderão mais emitir nota fiscal em papel. Vale lembrar que o não cumprimento desta medida sujeita o contribuinte às penalidades previstas na legislação estadual.

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

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