Executivo
Crédito de PIS e COFINS sobre insumos aproveitados por atacadistas e distribuidores
Executivo

Crédito de PIS e COFINS sobre insumos aproveitados por atacadistas e distribuidores

Problema Atual

Atualmente, por ausência de normatização, os créditos de PIS e COFINS contemplam prioritariamente os setores da indústria e de serviços, excluindo e prejudicando os agentes que exercem atividade do comércio, atacado e distribuição, mesmo que estes possuam inúmeros dispêndios que afetam sua receita tributável.

Posição da Entidade

A lógica do sistema de creditamento do PIS e COFINS e do IRPJ. Sendo assim, sugere-se o credenciamento de todos os insumos utilizados para o desenvolvimento das atividades de comércio.

Projeto

Alteração da Instrução Normativa SRF n° 247/2002, art.66, e Instrução Normativa SRF n° 404, art. 8.

Pleitos Relacionados

Crédito de PIS e COFINS sobre insumos aproveitados por atacadistas e distribuidores

Problema Atual

Atualmente, por ausência de normatização, os créditos de PIS e COFINS contemplam prioritariamente os setores da indústria e de serviços, excluindo e prejudicando os agentes que exercem atividade do comércio, atacado e distribuição, mesmo que estes possuam inúmeros dispêndios que afetam sua receita tributável.

Posição da Entidade

A lógica do sistema de creditamento do PIS e COFINS e do IRPJ. Sendo assim, sugere-se o credenciamento de todos os insumos utilizados para o desenvolvimento das atividades de comércio.

Projeto

Alteração da Instrução Normativa SRF n° 247/2002, art.66, e Instrução Normativa SRF n° 404, art. 8.

Status

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: