Crédito de PIS e COFINS sobre insumos aproveitados por atacadistas e distribuidores
Executivo
Crédito de PIS e COFINS sobre insumos aproveitados por atacadistas e distribuidores
Rodrigo Dias
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Problema Atual
Atualmente, por ausência de normatização, os créditos de PIS e COFINS contemplam prioritariamente os setores da indústria e de serviços, excluindo e prejudicando os agentes que exercem atividade do comércio, atacado e distribuição, mesmo que estes possuam inúmeros dispêndios que afetam sua receita tributável.
Posição da Entidade
A lógica do sistema de creditamento do PIS e COFINS e do IRPJ. Sendo assim, sugere-se o credenciamento de todos os insumos utilizados para o desenvolvimento das atividades de comércio.
Projeto
Alteração da Instrução Normativa SRF n° 247/2002, art.66, e Instrução Normativa SRF n° 404, art. 8.
Crédito de PIS e COFINS sobre insumos aproveitados por atacadistas e distribuidores
Rodrigo Dias
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Problema Atual
Atualmente, por ausência de normatização, os créditos de PIS e COFINS contemplam prioritariamente os setores da indústria e de serviços, excluindo e prejudicando os agentes que exercem atividade do comércio, atacado e distribuição, mesmo que estes possuam inúmeros dispêndios que afetam sua receita tributável.
Posição da Entidade
A lógica do sistema de creditamento do PIS e COFINS e do IRPJ. Sendo assim, sugere-se o credenciamento de todos os insumos utilizados para o desenvolvimento das atividades de comércio.
Projeto
Alteração da Instrução Normativa SRF n° 247/2002, art.66, e Instrução Normativa SRF n° 404, art. 8.