Legislativo
Enquadramento do representante comercial no anexo 03 do simples nacional
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Enquadramento do representante comercial no anexo 03 do simples nacional

Problema Atual

Em 2016, com a lei complementar 155, a partir de janeiro de 2019, foi permitido ao representante comercial optar pelo Simples Nacional. Porém, o enquadramento inicial prevê o anexo V, com alíquota de 15,5%. A decisão acabou por afastar o profissional do Simples, uma vez que a carga tributária pode ser até superior em relação ao lucro presumido.

Posição da Entidade

A redução da carga tributária, mediante a alteração para o anexo III, com alíquota de 6%, já aplicável a outras atividades de intermediação. Certamente, a mudança traria impacto positivo para toada a cadeia produtiva, beneficiando não apenas uma categoria específica, mas reduzindo efetivamente, a carga de impostos sobre grande conjunto de produtos.

Projeto

Projeto de lei 5/2015 (Senado).

Status

27/12/2018 – Pronto para deliberação do plenário.

Pleitos Relacionados

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Problema Atual

Em 2016, com a lei complementar 155, a partir de janeiro de 2019, foi permitido ao representante comercial optar pelo Simples Nacional. Porém, o enquadramento inicial prevê o anexo V, com alíquota de 15,5%. A decisão acabou por afastar o profissional do Simples, uma vez que a carga tributária pode ser até superior em relação ao lucro presumido.

Posição da Entidade

A redução da carga tributária, mediante a alteração para o anexo III, com alíquota de 6%, já aplicável a outras atividades de intermediação. Certamente, a mudança traria impacto positivo para toada a cadeia produtiva, beneficiando não apenas uma categoria específica, mas reduzindo efetivamente, a carga de impostos sobre grande conjunto de produtos.

Projeto

Projeto de lei 5/2015 (Senado).

Status

27/12/2018 - Pronto para deliberação do plenário.

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: