Enquadramento do representante comercial no anexo 03 do simples nacional
Legislativo
Enquadramento do representante comercial no anexo 03 do simples nacional
Rodrigo Dias
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Problema Atual
Em 2016, com a lei complementar 155, a partir de janeiro de 2019, foi permitido ao representante comercial optar pelo Simples Nacional. Porém, o enquadramento inicial prevê o anexo V, com alíquota de 15,5%. A decisão acabou por afastar o profissional do Simples, uma vez que a carga tributária pode ser até superior em relação ao lucro presumido.
Posição da Entidade
A redução da carga tributária, mediante a alteração para o anexo III, com alíquota de 6%, já aplicável a outras atividades de intermediação. Certamente, a mudança traria impacto positivo para toada a cadeia produtiva, beneficiando não apenas uma categoria específica, mas reduzindo efetivamente, a carga de impostos sobre grande conjunto de produtos.
Enquadramento do representante comercial no anexo 03 do simples nacional
Rodrigo Dias
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Problema Atual
Em 2016, com a lei complementar 155, a partir de janeiro de 2019, foi permitido ao representante comercial optar pelo Simples Nacional. Porém, o enquadramento inicial prevê o anexo V, com alíquota de 15,5%. A decisão acabou por afastar o profissional do Simples, uma vez que a carga tributária pode ser até superior em relação ao lucro presumido.
Posição da Entidade
A redução da carga tributária, mediante a alteração para o anexo III, com alíquota de 6%, já aplicável a outras atividades de intermediação. Certamente, a mudança traria impacto positivo para toada a cadeia produtiva, beneficiando não apenas uma categoria específica, mas reduzindo efetivamente, a carga de impostos sobre grande conjunto de produtos.