Legislativo
Exclusão do ICMS-ST para empresas optantes pelo simples nacional
Legislativo

Exclusão do ICMS-ST para empresas optantes pelo simples nacional

Problema Atual

Em geral, é vedado que as empresas optantes pelo Simples Nacional destaquem ICMS na nota fiscal. Contudo, essa regra não se aplica ao ICMS-ST, cuja nota fiscal deve conter informações sobre a base de cálculo e o destaque do ICMS-ST. Hoje em dia, o pequeno comerciante que está incluído no Simples Nacional, deve apurar os produtos que compra sujeitos a sistemática da ST e apurar seu recolhimento da alíquota do Simples Nacional para o faturamento decorrentes de produtos não sujeitos a ST. Isto traz um efeito nocivo, pois este empresário não consegue aproveitar o beneficio do Simples ao recolher o ICMS, pois apesar de sua alíquota diferenciada, ele acaba comprando produtos com alíquota cheia.

Posição da Entidade

Diante desse cenário, a entidade sugere a vedação da aplicação da metodologia da substituição tributária às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Projeto

Alteração da lei Complementar no 123/2006 art. 13, § no inciso XIII.

Status

Não há projeto de lei, deve ser desenvolvido o texto para atuação.

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Posição da Entidade

Diante desse cenário, a entidade sugere a vedação da aplicação da metodologia da substituição tributária às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Projeto

Alteração da lei Complementar no 123/2006 art. 13, § no inciso XIII.

Status

Não há projeto de lei, deve ser desenvolvido o texto para atuação.

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: