Muito se discute no âmbito legislativo em relação à restauração da tributação dos dividendos distribuídos pelas pessoas jurídicas aos seus sócios. Acontece que a aprovação de legislação instituindo essa alteração tributária ocasionaria um impacto financeiro imediato em todas as empresas e seus sócios, que tem um viés inconstitucional claro, na medida em que caracteriza uma bitributação.
Recentemente, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o PL 2.337/2021, que estabelece diversas modificações na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, sendo as principais alterações (i) Tributação da distribuição dos lucros e dividendos e (ii) Extinção dos Juros Sobre o Capital Próprio.
Posição da Entidade
A entidade tem, portanto, posicionamento contrário aos projetos de lei que sejam editados com vistas ao restabelecimento da tributação dos dividendos.
Projeto
Projeto: PLS 588/2015 e PLS 616/2015 e PLS 2.337/2021.
Muito se discute no âmbito legislativo em relação à restauração da tributação dos dividendos distribuídos pelas pessoas jurídicas aos seus sócios. Acontece que a aprovação de legislação instituindo essa alteração tributária ocasionaria um impacto financeiro imediato em todas as empresas e seus sócios, que tem um viés inconstitucional claro, na medida em que caracteriza uma bitributação.
Recentemente, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o PL 2.337/2021, que estabelece diversas modificações na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, sendo as principais alterações (i) Tributação da distribuição dos lucros e dividendos e (ii) Extinção dos Juros Sobre o Capital Próprio.
Posição da Entidade
A entidade tem, portanto, posicionamento contrário aos projetos de lei que sejam editados com vistas ao restabelecimento da tributação dos dividendos.
Projeto
Projeto: PLS 588/2015 e PLS 616/2015 e PLS 2.337/2021.