Legislativo
Menor aprendiz: Cotas
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Menor aprendiz: Cotas

Problema Atual

A obrigação legal de preencher a cota de contratação de aprendizes a partir de determinado número de empregados em funções que demandam formação profissional tem provocado um grande desgaste nas relações de trabalho. Para atender à lei, empresários se veem obrigados a deixar de contratar profissionais qualificados ou até dispensar um empregado por não ter orçamento suficiente para a contratação de dois, sendo um deles aprendiz.

Posição da Entidade

O objetivo do pleito é afastar a dificuldade no preenchimento de cotas de contratação de aprendizes. Para tanto, pede-se a exclusão da base de cálculo de profissões como motoristas, ajudantes de entrega, operadores de máquinas, dentre outros, que necessitam de formação técnica. Solicita-se também que a exigência legal de contratação de aprendizes seja apurada por empresa e não por estabelecimento.

Projeto

Projeto de lei 5.337/2013.

Status

Aguardando constituição de comissão especial pela Mesa.

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Posição da Entidade

O objetivo do pleito é afastar a dificuldade no preenchimento de cotas de contratação de aprendizes. Para tanto, pede-se a exclusão da base de cálculo de profissões como motoristas, ajudantes de entrega, operadores de máquinas, dentre outros, que necessitam de formação técnica. Solicita-se também que a exigência legal de contratação de aprendizes seja apurada por empresa e não por estabelecimento.

Projeto

Projeto de lei 5.337/2013.

Status

Aguardando constituição de comissão especial pela Mesa.

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: