Executivo
Não incidência de IPI na revenda de mercadoria importada
Executivo

Não incidência de IPI na revenda de mercadoria importada

Problema Atual

A incidência do IPI nas operações internas posteriores á internalização de produtos industrializados, mesmo em situações nas quais não há processo de industrialização no território nacional, configura bitributação. Isso onera os empresários brasileiros e inviabiliza a iniciativa de importar produtos de interesse e necessidade sociais.

Posição da Entidade

Para desburocratizar a importação e circulação de mercadorias no território brasileiro, é preciso que a legislação aponte de forma clara que os produtos industrializados provenientes do exterior serão tributados apenas quando houver algum processo de industrialização no Brasil. Assim, propõe-se rever os fatos geradores do imposto.

Projeto

Alteração da redação do Decreto n° 7.212/2010.

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Problema Atual

A incidência do IPI nas operações internas posteriores á internalização de produtos industrializados, mesmo em situações nas quais não há processo de industrialização no território nacional, configura bitributação. Isso onera os empresários brasileiros e inviabiliza a iniciativa de importar produtos de interesse e necessidade sociais.

Posição da Entidade

Para desburocratizar a importação e circulação de mercadorias no território brasileiro, é preciso que a legislação aponte de forma clara que os produtos industrializados provenientes do exterior serão tributados apenas quando houver algum processo de industrialização no Brasil. Assim, propõe-se rever os fatos geradores do imposto.

Projeto

Alteração da redação do Decreto n° 7.212/2010.

Status

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: