Legislativo
Não incidência de PIS/COFINS sobre ICMS-ST na venda de mercadorias ou possibilidades de crédito na aquisição pelo seu substituído
Legislativo

Não incidência de PIS/COFINS sobre ICMS-ST na venda de mercadorias ou possibilidades de crédito na aquisição pelo seu substituído

Problema Atual

A substituição tributária caracteriza-se pelo fato de o contribuinte substituto apurar e recolher antecipadamente o tributo incidente nas sucessivas operações, descobrindo os contribuintes subsequentes do seu recolhimento. Muito embora o contribuinte tenha essa responsabilidade, o substituído é quem efetivamente arca com o ônus econômico do tributo, visto que tal valor é comumente incluído no preço do seu fornecedor.

Posição da Entidade

Atualmente, no entendimento da Receita Federal, o ICMS-ST (Recolhido pela Sistemática da Substituição tributária) integra a base de cálculo de PIS e COFINS do Substituto Tributário. Nossa proposta é que haja a exclusão expressa da incidência do ICMS/ST na base de cálculo do PIS e COFINS ou, alternativamente, a inclusão de previsão expressa para creditamento sobre o valor do tributo estadual, recolhido pelo substituto.

Projeto

Alteração das leis 10.883/2006 e 10.637/2002, arts. 1° e 3°, e da instrução Normativa 1.911/2019, arts.27 e 169.

Status

Não há projeto de lei, deve ser desenvolvido o texto para atuação.

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Posição da Entidade

Atualmente, no entendimento da Receita Federal, o ICMS-ST (Recolhido pela Sistemática da Substituição tributária) integra a base de cálculo de PIS e COFINS do Substituto Tributário. Nossa proposta é que haja a exclusão expressa da incidência do ICMS/ST na base de cálculo do PIS e COFINS ou, alternativamente, a inclusão de previsão expressa para creditamento sobre o valor do tributo estadual, recolhido pelo substituto.

Projeto

Alteração das leis 10.883/2006 e 10.637/2002, arts. 1° e 3°, e da instrução Normativa 1.911/2019, arts.27 e 169.

Status

Não há projeto de lei, deve ser desenvolvido o texto para atuação.

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Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

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