Executivo
Exclusão do setor de comércio da obrigatoriedade de inscrição no CTF e pagamento do TCFA
Executivo

Exclusão do setor de comércio da obrigatoriedade de inscrição no CTF e pagamento do TCFA

Problema Atual

Os agentes do comércio estão sujeitos ao cadastro Técnico Federal (CTF) e ao pagamento da taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O CTF é gratuito, mas o custo do CTF e eventuais multas, juros e outros encargos resulta em valor exorbitante. A atividade do comércio, todavia apenas interliga fabricantes e consumidores, não praticando atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

Posição da Entidade

Uma vez que o impacto operacional e o custo financeiro para o setor atacadista e distribuidor são grandes e as atividades envolvem produtos de baixo risco, sugere-se que os agentes que se dedicam exclusivamente ao comércio sejam excluídos da obrigação do CTF e pagamento da TCFA.

Projeto

Alteração da redação Anexo I da Instrução Normativa n° 6 de 2013.

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Problema Atual

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Posição da Entidade

Uma vez que o impacto operacional e o custo financeiro para o setor atacadista e distribuidor são grandes e as atividades envolvem produtos de baixo risco, sugere-se que os agentes que se dedicam exclusivamente ao comércio sejam excluídos da obrigação do CTF e pagamento da TCFA.

Projeto

Alteração da redação Anexo I da Instrução Normativa n° 6 de 2013.

Status

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: