PIS e COFINS sobre a bonificação em mercadorias e em dinheiro
Executivo
PIS e COFINS sobre a bonificação em mercadorias e em dinheiro
Rodrigo Dias
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Problema Atual
As bonificações comerciais em mercadoria e em dinheiro, de praxe no comércio varejista e supermercadista, têm atualmente por parte da Receita Federal o entendimento, incorreto de que não configuram descontos e que, por isso, são consideradas receitas tributáveis.
Posição da Entidade
É preciso que haja o aproveitamento do crédito de PIS e COFINS sobre tais bonificações, tendo em vista que se trata de redutores de custo de mercadorias vendidas. Propõe-se a exclusão destes valores da base de cálculo dos referidos tributos, trazendo a devida neutralidade a sistemática do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL.
Projeto
a) Revisão do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999) Decreto n°3000, 26 de março de 1999 – Art. 224,373, e 374; b) Instrução Normativa SRF n° 51/1978; Instrução Normativa SRF n° 390/2004; c) Soluções de Consulta SRF n° 29/2012,58/2012,85/2010, 130/2012, da redação do Decreto n° 7.212/2010.
PIS e COFINS sobre a bonificação em mercadorias e em dinheiro
Rodrigo Dias
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Problema Atual
As bonificações comerciais em mercadoria e em dinheiro, de praxe no comércio varejista e supermercadista, têm atualmente por parte da Receita Federal o entendimento, incorreto de que não configuram descontos e que, por isso, são consideradas receitas tributáveis.
Posição da Entidade
É preciso que haja o aproveitamento do crédito de PIS e COFINS sobre tais bonificações, tendo em vista que se trata de redutores de custo de mercadorias vendidas. Propõe-se a exclusão destes valores da base de cálculo dos referidos tributos, trazendo a devida neutralidade a sistemática do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL.
Projeto
a) Revisão do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999) Decreto n°3000, 26 de março de 1999 – Art. 224,373, e 374; b) Instrução Normativa SRF n° 51/1978; Instrução Normativa SRF n° 390/2004; c) Soluções de Consulta SRF n° 29/2012,58/2012,85/2010, 130/2012, da redação do Decreto n° 7.212/2010.