A liberdade de flutuação dos preços é um dos princípios das economias liberais e no âmbito jurídico é garantida pela Constituição. Portanto, a criação do piso mínimo para os fretes rodoviários em 2018, para debelar a greve dos caminhoneiros, é inconstitucional e totalmente contrária a segurança institucional e negocial objetivada pela nova MP da liberdade Econômico ao beneficiar um setor da economia em detrimento de outros, em especial da indústria e comércio, onerando e comprometendo a cadeia produtiva.