Legislativo
Vale refeição a ser pago em moeda corrente
Legislativo

Vale refeição a ser pago em moeda corrente

Problema Atual

O projeto de lei 1.324/2020 permite que o vale refeição (ou alimentação) possa ser pago em moeda corrente durante o surto da Covid – 19. Esta proposição dará ao empresário a garantia de que, caso opte pelo pagamento em pecúnia do vale- alimentação/ refeição, ficará isento das contribuições previdenciárias obtendo os mesmos benefícios fiscais de quando efetua o pagamento através de tíquetes ou créditos em cartões. O pagamento do auxilio alimentação direto na conta do trabalhador dará maior liberdade para adequar seu orçamento.

Posição da Entidade

O referido PL dispõe sobre o pagamento em pecúnia do auxílio alimentação, limita as empresas emissoras de cartão vale-alimentação e vale-refeição a cobrança de taxa única de no máximo 3% sobre o valor da venda a ser retida dos estabelecimentos comerciais credenciados e dá outras providências, em virtude dos efeitos econômicos gerados pela pandemia. A ABAD apoia o referido projeto não somente durante o período de pandemia, mas de forma permanente, uma vez que na continuidade nas relações das empresas com seus colaboradores trará mais competividade ao mercado de Tickets alimentação.

Projeto

Projeto de lei 1.314/2020.

Status

Apensado ao PL 10309/2018.

Pleitos Relacionados

Vale refeição a ser pago em moeda corrente

Problema Atual

O projeto de lei 1.324/2020 permite que o vale refeição (ou alimentação) possa ser pago em moeda corrente durante o surto da Covid – 19. Esta proposição dará ao empresário a garantia de que, caso opte pelo pagamento em pecúnia do vale- alimentação/ refeição, ficará isento das contribuições previdenciárias obtendo os mesmos benefícios fiscais de quando efetua o pagamento através de tíquetes ou créditos em cartões. O pagamento do auxilio alimentação direto na conta do trabalhador dará maior liberdade para adequar seu orçamento.

Posição da Entidade

O referido PL dispõe sobre o pagamento em pecúnia do auxílio alimentação, limita as empresas emissoras de cartão vale-alimentação e vale-refeição a cobrança de taxa única de no máximo 3% sobre o valor da venda a ser retida dos estabelecimentos comerciais credenciados e dá outras providências, em virtude dos efeitos econômicos gerados pela pandemia. A ABAD apoia o referido projeto não somente durante o período de pandemia, mas de forma permanente, uma vez que na continuidade nas relações das empresas com seus colaboradores trará mais competividade ao mercado de Tickets alimentação.

Projeto

Projeto de lei 1.314/2020.

Status

Apensado ao PL 10309/2018.

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: