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Receita Federal regulamenta programa de Autorregulação Incentivada
Programa oferece vantagens como eliminação de 100% das multas de mora e juros em pagamento de 50% à vista e parcerlamento do restante em até 48 vezes
Programa oferece vantagens como eliminação de 100% das multas de mora e juros em pagamento de 50% à vista e parcerlamento do restante em até 48 vezes
O Senado aprovou, no dia 20/12/2023, a Medida Provisória (“MP”) 1.185/2023, que se refere à modificação na tributação dos incentivos fiscais, conhecidos como “Subvenções”, concedidos
Mobilização do setor atacadista distribuidor, por meio de suas filiadas estaduais, junto aos deputados, foi fundamental para anuência
Aprovado pelos senadores e apreciado em regime de urgência, o PL 4.173/2023 será encaminhado à sanção presidencial
Decisão mantém as regras anteriores, sem necessidade de convenção coletiva de trabalho que regule os trabalhos até março
Medida é oportunidade para contribuinte saldar tributos ainda não constituídos com a Receita sem juros e multas
Quem perder o prazo pagará multa, perderá sete pontos na carteira e terá aberto processo administrativo de suspensão da CNH
Evento promovido em 27 de novembro, no Clube Monte Líbano, em São Paulo, teve debates político econômico, além da apresentação da pesquisa Categorias em Destaque e a premiação do Fornecedor Nota 10
Parlamentares estiveram em São Paulo para participar do Momento Político, no Encontro de Valor da ABAD
Para economista, convidada a palestrar no Encontro de Valor ABAD, comprometimento da renda faz com que consumidor assuma postura cautelosa
A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:
A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: