O presidente da ABAD, Leonardo Miguel Severini, assinou nesta semana um manifesto com cerca de 30 entidades do setor produtivo, principalmente de comércio e serviços, em prol da derrabada do Veto/48, que trata da retirada integral do § 5º do art. 12 da Lei Complementar 87/96, que seria inserido pelo art. 1º da Lei Complementar nº 204/2023. Também pediu mobilização das filiadas, nos Estados e Distrito Federal, para convencer os parlamentares sobre a importância da derrubada do vento. A apreciação deve acontecer no dia 28 de maio.
De acordo com o manifesto, o referido dispositivo, devidamente aprovado em ambas as casas legislativas, mas vetado pelo presidente, em síntese, estabelecia a faculdade de o contribuinte promover, ou não, a transferência de créditos escriturais de ICMS, nas hipóteses de transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos.
Nesse contexto, a manutenção do veto mantém a obrigatoriedade da transferência de créditos nos casos em que há transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (cf. Convênio CONFAZ n. 178/23), o que (i) traz hipótese em tudo semelhante a uma incidência tributária (que já foi declarada inconstitucional pelo STF); (ii) favorece a existência de casos em que os contribuintes acumulam créditos em determinados estabelecimentos e saldo devedor em outros ; e (iii) mantém cenário de cumulatividade tributária, visto que há a impossibilidade de integral utilização dos créditos em situações em que há acúmulo em determinados estabelecimentos.
Para além disso, o fundamento do veto — de que a medida poderia “trazer insegurança jurídica” e “tornar mais difícil a fiscalização tributária” — simplesmente não se verifica na realidade, visto que os créditos escriturais, sejam mantidos ou transferidos, sempre serão devidamente registrados pelos estabelecimentos e os contribuintes, caso demandados, deverão apresentar documentos que os dê suporte, como sempre ocorreu.
Dessa forma, a derrubada do Veto nº 48/2023 representa um passo crucial para a promoção de uma alocação mais eficiente dos recursos em todos os setores econômicos porque permitirá que a intenção do legislador seja aplicada da forma original em que foi pensada, votada e aprovada de acordo com o devido processo legislativo.
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