Na última sexta-feira (23) foram publicadas as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77, criando um novo layout para simplificar a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O sistema substituirá o e-Social atual.
As referidas portarias revogaram outras 48 portarias consideradas obsoletas. Também assinaram uma nova norma regulamentadora de saúde e segurança na área rural.
Previsto na Lei nº 13.874/2019, o novo E-Social entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. O novo formato vai modernizar e simplificar o sistema, garantindo a integridade e a continuidade da informação, em respeito aos investimentos feitos por empresas e profissionais para se adequarem às novas exigências.
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