ABAD orienta setor como agir em relação à Lei de Proteção de Dados Pessoais

Apoiada em parecer emitido pela sua assessoria jurídica, a ABAD está orientando o setor atacadista e distribuidor, por meio de comunicado, como agir em relação à Lei de Proteção de Dados Pessoais. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais, foi sancionado em agosto pelo presidente Michel Temer e entrará em vigor a partir de fevereiro de 2020.

O texto da lei regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso no mês passado e foi chamado pelos parlamentares de “marco legal de proteção, uso e tratamento” de informações.

Em seu comunicado, a ABAD instrui os agentes de distribuição principalmente em relação ao compartilhamento de dados coletados entre empresas.  De acordo com o entendimento jurídico, com base nas modificações introduzidas pela PLC 53/2018, caso as empresas não se adequem às novas normas, a troca de dados pessoais entre empresas poderá ser autuada com multa de até 2% do faturamento.

Leia o comunicado na íntegra:

 

São Paulo, 17 de setembro de 2018.

 

Ref.:   Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (PLC 53/2018).

 

Prezados,

A ABAD – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES serve-se do presente comunicado para informar aos seus associados e ao mercado sobre sua posição acerca das alterações trazidas pelo PLC 53/2018 no âmbito do uso, proteção e transferência de dados pessoais no Brasil, sancionado pelo presidente Michel Temer em agosto deste ano e que entrará em vigor a partir de fevereiro de 2020.

Inicialmente a ABAD reforça seu compromisso com a ética e o respeito e cumprimento às leis brasileiras, aplaudindo a aprovação da Lei de Proteção aos Dados, como instrumento para garantir mais transparência e segurança jurídica aos cidadãos, bem como organizar e disciplinar o fluxo destes dados na cadeia de abastecimento.

Tendo em vista que a nova regulamentação trará alterações significativas para o os agentes de distribuição, entendemos por bem esclarecer e auxiliar as empresas a se adequarem dentro do prazo acima mencionado, evitando futuras penalidades.

Desta forma, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a coleta de dados e o uso destes serão permitidos apenas se a empresa receptora informar claramente ao seu cliente/consumidor, o motivo da solicitação das informações e a finalidade para a qual elas serão utilizadas. Portanto, temos uma dupla autorização: uma para a coleta do dado e outra para utilização/tratamento do mesmo.

Neste ponto, destaque-se que a referida legislação visa salvaguardar os dados da pessoa física, protegendo sua utilização por toda a cadeia de abastecimento.

Importante dizer que o tratamento de dados significa o cruzamento de informações de uma pessoa específica e/ou de um grupo de pessoas para subsidiar decisões comerciais – como, por exemplo, criar perfil de consumo com a finalidade de oferta de bens ou serviços.

E é justamente neste ponto (tratamento de dados) que reside a grande mudança trazida pela nova Lei, em razão de as normas atualmente em vigor não impedirem, na prática, que as empresas compartilhem, entre si, os dados coletados.

Contudo, com as modificações introduzidas pelo PLC 53/2018, caso as empresas não se adequem às novas normas, a partir de fevereiro de 2020, essa troca de dados pessoais entre empresas poderá ser autuada com multa de até 2% (dois por cento) do faturamento, respeitado o limite de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Assim, as empresas deverão rever seus processos, haja vista que os agentes de distribuição, entendidos indústria – atacado/distribuidor – varejo deverão respeitar a nova legislação no que toca aos dados compartilhados, tendo em conta que a coleta, o uso e o tratamento das informações obtidas dependerão do prévio e expresso consentimento para tanto.

A ABAD entende que a Lei aprovada segue a tendência mundial eleita pelos países desenvolvidos (como é o caso da regulamentação europeia que começou a vigorar em maio deste ano) e representa um avanço para o Brasil, no sentido de facilitar a realização de negócios entre empresas brasileiras, sempre com respeito ao consumidor e cliente final.

Considerando que a legislação europeia sobre o tema ora tratado já se encontra em vigor (desde maio deste ano), as indústrias multinacionais de antemão têm se adequado às novas regras referentes à proteção de dados pessoais. E é por este motivo que as indústrias nacionais, responsáveis pelos canais de distribuição, devem começar a se organizar sem demora, com o objetivo de que o fluxo de informações pessoais coletadas esteja de acordo com a nova Lei e que o sigilo destas informações seja mantido por todos os entes integrantes da cadeia do abastecimento.

Por fim, a ABAD, honrando seu papel de promover a informação e orientar seus associados, sugere algumas recomendações para que as empresas iniciem, desde já, o processo de conformação à lei, como exemplificativamente:

  • instalação de tecnologias (antivírus, firewall, criptografia etc.) para prevenir o vazamento de dados dos servidores;
  • restrição do acesso aos locais de armazenamento de dados, bem como a criação de camadas de proteção, tais como senhas e criptografia;
  • elaboração de normas de conduta para os funcionários, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços, fornecedores, dentre outros agentes que realizam a coleta e o tratamento dos dados;
  • avaliação dos contratos vigentes e o procedimento adotado pela empresa, a fim de que, ao final, possa apontar as medidas que deverão ser tomadas.

O ideal é que as empresas coloquem as mudanças em prática antes do início da vigência da Lei, desta forma terão tempo para corrigir eventuais falhas e verificar a eficiência do processo.

 

Atenciosamente,

 

ABAD – Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores

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