Câmara aprova MP que reformula crédito consignado para trabalhador do setor privado

A publicação da Medida Provisória 1292/2025 traz reformulação no crédito consignado para trabalhadores do setor privado. O propósito é tornar operações mais seguras, acessíveis e competitivas. A criação da plataforma pública digital, “Crédito do Trabalhador”, funcionará
como canal oficial para a contratação. A MP ainda amplia o público para empregados domésticos, trabalhadores rurais e microempreendedores individuais (MEIs), além de estabelecer critérios claros para realização de operações. O desconto não poderá
ultrapassar 35% da remuneração líquida do trabalhador e será possível usar FGTS com garantia do empréstimo.

A ideia é centralizar em um único aplicativo a busca por ofertas de empréstimos consignados. Dados de início de abril divulgados pelo Ministério do Trabalho indicam que, nas duas primeiras semanas de funcionamento, as instituições financeiras desembolsaram R$ 3,3 bilhões em empréstimos consignados por meio de cerca de 533 mil contratos firmados, com valor médio de R$ 6.209,65 por empréstimo. O foco foi substituir créditos antigos que tinham juros mais altos.

O texto aprovado em Plenário é o da comissão mista, de autoria do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE). Ele instituiu sistema semelhante para o pagamento de empréstimos ou concessão de garantia dessas dívidas para os autônomos de transporte ou entregadores associados a aplicativos.

Outra mudança prevista é a retirada do Conselho Nacional de Previdência Social da atribuição de fixar o teto de juros do crédito consignado, que passa a ser estipulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Redução dos juros
Durante o debate em Plenário, o deputado Airton Faleiro (PT-PA) afirmou que o texto faz justiça aos trabalhadores de carteira assinada. “Com acesso ao consignado, os juros serão mais baratos que recorrer a mercados ilícitos ou mesmo a mercados bancários”, disse.

Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma (a partir de 21 de março), as operações de crédito realizadas por meio dela deverão ser exclusivamente para pagamento de parcelas a vencer de empréstimos consignados anteriores que porventura o trabalhador tenha ou para pagar parcelas de empréstimo não consignado, sem garantia e com parcelas a vencer.

Também nesses casos, as novas operações de crédito deverão ter taxas de juros inferiores às da operação originária e poderão ser ofertadas por quaisquer instituições consignatárias habilitadas.

Como a portaria de regulamentação atribui à Dataprev a função de ser a operadora pública da plataforma, as instituições consignatárias deverão informar à estatal os dados das operações de crédito que podem ser substituídas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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