Foi publicada nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1028, que permite a bancos públicos e privados dispensar nove normas na hora de conceder crédito a pessoas físicas e jurídicas. A medida é válida até 30 de junho. Segundo o governo, a MP tem intenção de mitigar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19.
Entre as medidas, há a dispensa de apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND), necessidade de comprovação de quitação de débitos com o FGTS e comprovação do recolhimento do ITR.
Também fica dispensada a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.
Leia aqui a MP na íntegra.
Uma resposta
Olá, minha opinião e sugestão é para que o governo direcionar mais valores com suros subsidiados para pequenas e médias empresas, para que essas possam e devam empregar mais trabalhadores no lugar de ficar distribuindo dinheiro emergencial para quem não trabalha. As empresas que receberem determinados valores tenham a obrigação de contratar determinado número de funcionários de acordo com os valores recebidos!!!