O Ministério da Fazenda detalhou as regras de funcionamento do novo sistema de cobrança de impostos da reforma tributária sobre o consumo, com a regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A principal inovação é a adoção do modelo conhecido como split payment, que permitirá o recolhimento automático dos tributos no momento do pagamento da compra.
Na prática, o sistema separa, de forma imediata, o valor do imposto do restante do pagamento. Em uma compra, o consumidor continuará pagando o valor total, mas a parcela referente aos tributos será direcionada automaticamente ao governo, enquanto o restante seguirá para a empresa.
A implementação será gradual. Inicialmente, o modelo abrangerá meios de pagamento mais simples e rastreáveis, como Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas. Cartões de crédito, débito e vouchers devem ser incorporados em etapas posteriores.
A tributação continuará vinculada à emissão da nota fiscal, como já ocorre atualmente. A mudança está na forma de recolhimento, que passa a ser automatizada, reduzindo a necessidade de repasse posterior por parte das empresas.
O regulamento prevê dois modelos de cálculo dos tributos: o padrão, que utiliza as informações da nota fiscal para definir o valor exato, e o simplificado, baseado em percentuais estimados aplicados sobre o valor da operação.
Em casos de divergência, o sistema também estabelece regras: valores recolhidos a mais deverão ser devolvidos ao contribuinte em até três dias úteis, enquanto eventuais diferenças a menor continuam sendo de responsabilidade da empresa.
Nas vendas parceladas, o recolhimento do imposto será proporcional ao pagamento de cada parcela, inclusive em operações com antecipação de recebíveis.
A iniciativa faz parte da transição para o novo modelo tributário baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá tributos atuais sobre o consumo por dois principais: a CBS, de competência federal, e o IBS, administrado por estados e municípios.
O objetivo do novo sistema é simplificar o pagamento de tributos, reduzir a sonegação, aumentar a transparência e integrar as informações fiscais entre os entes federativos.
A fase de testes está prevista para 2026, com início efetivo da cobrança no novo modelo a partir de 2027. O regulamento também mantém tratamentos diferenciados, como o regime do Simples Nacional, além de prever mecanismos como cashback tributário para famílias de baixa renda.
Fonte: Agência Brasil










