O cenário econômico e jurídico das empresas tem sofrido rápidas transformações em decorrência da pandemia do novo coronavírus e suas implicações nas relações comerciais e trabalhistas, além de suscitar redobrada atenção à sucessão patrimonial.
Diante disso, o escritório Dessimoni & Blanco publicou uma série de artigos buscando elucidar alguns aspectos legais relacionados à COVID-19, os quais disponibilizamos abaixo.
Crescem Consultas sobre Sucessão Patrimonial
Diante da atual pandemia do COVID-19 e as preocupações e incertezas enfrentadas por todos, notou-se que desde março deste ano houve um aumento significativo na procura de indivíduos e famílias para começar ou tirar dúvidas sobre planejamentos patrimoniais e sucessórios.
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STF Afasta o Vínculo Empregatício entre o Transportador Autônomo e a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas
Desde 21/09/2007 tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 3961, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, que tem como objeto a Lei nº 11.442/2007, que dispôs sobre o transporte rodoviário de cargas. A norma disciplina, entre outras questões, a relação comercial, de natureza civil, existente entre os agentes do setor, permitindo a contratação de autônomos para a realização do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) sem a configuração de vínculo de emprego.
No entanto, a despeito da regência específica, a Justiça do Trabalho partiu para o enquadramento do autônomo como relação de emprego, ressaltando a prevalência das normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
COVID-19 como Doença Ocupacional e Responsabilidade dos Empregadores
Com o aumento de casos confirmados no Brasil, o novo coronavírus (COVID-19) traz preocupações sobre possíveis impactos da doença nos empregadores, empregados e nas relações jurídicas empresariais, em geral.
Além disso, há uma grande apreensão sobre como o Poder Judiciário – sobretudo os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho – interpretará a questão da responsabilidade dos empregadores pela contaminação de seus colaboradores pela COVID-19, uma vez que vivemos uma conjuntura sem precedentes na nossa sociedade.
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Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.