A Lei nº 15.270/2025 promove uma reformulação relevante no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com foco em ampliar a justiça fiscal e estabelecer uma tributação mínima para contribuintes de alta renda. A proposta, originada do PL 1087, marca uma mudança estrutural no sistema ao combinar alívio tributário para a classe média com novas regras para rendimentos elevados.
Entre os principais pontos, está a ampliação da faixa de isenção, que passa a contemplar rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. A medida busca reduzir a carga tributária sobre a base da população e corrigir distorções históricas na tabela do imposto.
Por outro lado, a reforma institui o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aplicável a contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. A nova sistemática amplia a base de incidência ao incluir lucros e dividendos, anteriormente isentos, reforçando o caráter progressivo da tributação.
A legislação também traz mecanismos para aumentar a eficiência do sistema, como regras de retenção na fonte e compensação tributária, com o objetivo de evitar a bitributação. Essas mudanças exigem atenção por parte de contribuintes e empresas, especialmente no que diz respeito ao planejamento financeiro e à revisão das estratégias de remuneração e distribuição de resultados.
Diante do novo cenário, especialistas recomendam uma análise detalhada das regras, incluindo alíquotas, exceções — como investimentos em LCI, LCA e fundos imobiliários — e alternativas legais para mitigar impactos fiscais, garantindo maior previsibilidade e conformidade tributária.
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