Em fevereiro de 2022, o Banco Central do Brasil deu início ao recebimento da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
A obrigatoriedade de declarar aplica-se àqueles, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que detém ativos (bens e direitos) no exterior com montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 um milhão de dólares), relativo ao ano-base de 2021.
Conforme estabelece o artigo 60 da Circular BC 3.857, de 14 de novembro de 2017, a entrega da declaração fora do prazo estipulado, contendo informações incompletas, falsas, com erro ou vício ou a não entrega, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Vale salientar que as entregas serão recebidas até as 18 horas do dia 05 de abril de 2022.
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