Sociedades Anônimas precisam realizar assembleias

Conforme disposto no art. 132, da Lei nº 6.404/76 (“LSA”), os acionistas de sociedades anônimas devem se reunir para realizar a Assembleia Geral Ordinária nos 04 (quatro) primeiros meses do ano, para deliberar sobre:

  • Tomar as contas dos administradores;
  • Examinar, discutir e votas as demonstrações financeiras, em especial o Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício e Demonstração de Fluxo de Caixa;
  • Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício;
  • Definir a distribuição de dividendos; e
  • Eleger os administradores e conselheiros, quando for o caso.

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Protocolo de Funcionamento

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