Conforme disposto no art. 132, da Lei nº 6.404/76 (“LSA”), os acionistas de sociedades anônimas devem se reunir para realizar a Assembleia Geral Ordinária nos 04 (quatro) primeiros meses do ano, para deliberar sobre:
- Tomar as contas dos administradores;
- Examinar, discutir e votas as demonstrações financeiras, em especial o Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício e Demonstração de Fluxo de Caixa;
- Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício;
- Definir a distribuição de dividendos; e
- Eleger os administradores e conselheiros, quando for o caso.
CLIQUE AQUI para saber mais sobre o tema.