STF suspende multas da NR-1 sobre riscos psicossociais, mas obrigações continuam

Duas decisões judiciais recentes suspenderam, de forma temporária, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às exigências de gestão de fatores de risco psicossociais previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), alterada pela Portaria MTE nº 1.419/2024.

A principal delas foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 25 de junho, o ministro André Mendonça concedeu liminar na ADPF 1.316, suspendendo por 90 dias a eficácia sancionatória de dispositivos da NR-1 que embasam autuações, multas e demais medidas coercitivas relacionadas aos riscos psicossociais. A decisão também suspende os efeitos das sanções já aplicadas com base nesses dispositivos.

Por ter sido proferida em controle concentrado de constitucionalidade, a medida possui alcance nacional e beneficia todas as empresas sujeitas à NR-1, independentemente de filiação a entidades de classe. O tema será analisado pelo Plenário do STF entre os dias 7 e 18 de agosto.

Antes disso, em 15 de junho, a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo já havia concedido liminar em ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e sindicatos patronais vinculados. Nesse caso, a proteção é restrita às empresas representadas pelas entidades autoras da ação.

Apesar da suspensão das penalidades administrativas, as decisões não alteram a vigência da NR-1 nem dispensam as empresas de cumprir suas obrigações. Permanecem válidas a identificação, avaliação e gestão dos fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), assim como a atuação orientativa da fiscalização do Ministério do Trabalho.

Também continuam existindo eventuais responsabilidades nas esferas trabalhista, previdenciária e civil relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores.

Diante desse cenário, a recomendação da assessoria juridica da ABAD é que as empresas mantenham o processo de adequação à NR-1, aproveitando o período de suspensão das multas para concluir o mapeamento dos riscos, atualizar o PGR e documentar as medidas adotadas, sempre observando a legislação de proteção de dados pessoais.

Importante: o quadro poderá sofrer alterações após o julgamento do Plenário do STF e em razão de eventual recurso da União na ação proposta pela FIESP.

*Notícia produzida com base em artigo da DBA Advogados

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