Foi publicada no dia 18 de maio de 2020 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional a Resolução Nº 155, de 15 de maio de 2020, que prorroga os prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção no âmbito do simples nacional, em razão da pandemia da Covid-19.
Tal normativo regulamenta que os vencimentos das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria da Recita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dos Tributos apurados no âmbito do Simples Nacional e do Simei ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Importante ressaltar que referida prorrogação não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento. Ainda, não haverá direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Além disso, as novas empresas poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, porém com prazo-imite de 180 dias da data de abertura do CNPJ.
Por fim, destaca-se que a Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.