Legislativo
Operador Logístico
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Operador Logístico

Problema Atual

A operação logística decorre da realização de 3 (três) atividades: (i) armazenagem de mercadorias de seus contratantes, em quaisquer de seus regimes; (ii) gestão do estoque das mercadorias armazenadas; (iii) transporte das mercadorias ao longo de sua cadeia de distribuição, em quaisquer de seus modais. Atualmente, os contratos de operação logística estão sujeitos a regra geral disposta no Código Civil, Lei 10.406/2002. O PL 3757/2020 trará mais transparência e clareza sobre o que compreende as atividades praticadas, resultando numa maior segurança jurídica para os investidores na atividade de operações logísticas.

Posição da Entidade

O PL 3757/2020 garante a constituição de operadores logísticos de forma mais célere, uma vez que não exige qualquer concessão prévia, permissão, autorização, licença ou registro adicionais específicos. Há uma evidente desburocratização da norma e maior simplicidade nos procedimentos. Entendemos que o PL 3757/2020 permitirá aos operadores jurídicos maior segurança jurídica, haja vista que a uniformização do marco legal permitirá o planejamento das operações logísticas, bem como, com todos os integrantes da cadeia.

Projeto

Projeto de Lei 3.757/2020

Pleitos Relacionados

Operador Logístico

Problema Atual

A operação logística decorre da realização de 3 (três) atividades: (i) armazenagem de mercadorias de seus contratantes, em quaisquer de seus regimes; (ii) gestão do estoque das mercadorias armazenadas; (iii) transporte das mercadorias ao longo de sua cadeia de distribuição, em quaisquer de seus modais. Atualmente, os contratos de operação logística estão sujeitos a regra geral disposta no Código Civil, Lei 10.406/2002. O PL 3757/2020 trará mais transparência e clareza sobre o que compreende as atividades praticadas, resultando numa maior segurança jurídica para os investidores na atividade de operações logísticas.

Posição da Entidade

O PL 3757/2020 garante a constituição de operadores logísticos de forma mais célere, uma vez que não exige qualquer concessão prévia, permissão, autorização, licença ou registro adicionais específicos. Há uma evidente desburocratização da norma e maior simplicidade nos procedimentos. Entendemos que o PL 3757/2020 permitirá aos operadores jurídicos maior segurança jurídica, haja vista que a uniformização do marco legal permitirá o planejamento das operações logísticas, bem como, com todos os integrantes da cadeia.

Projeto

Projeto de Lei 3.757/2020

Status

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Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: