Legislativo
Afastamento de gestantes das atividades presenciais em virtude da Covid-19
Legislativo

Afastamento de gestantes das atividades presenciais em virtude da Covid-19

Problema Atual

Atualmente, com a aprovação da Lei 14.151, de 2021, o afastamento da gestante do local de trabalho é obrigatório em qualquer hipótese, sem prejuízo de sua remuneração, e sem possibilidade de suspender temporariamente seu contrato de trabalho, ou de realizar acordo individual ou coletivo de trabalho acerca do afastamento.

Posição da Entidade

A entidade se posiciona de forma Favorável ao PL 2.058, de 2021, na forma do texto aprovado na Câmara dos Deputados. Ainda que a lei 14.151/21 aprovada seja meritória, o afastamento da empregada a partir da constatação da gravidez deve se dar nos casos em que a atividade exercida seja compatível com a modalidade de trabalho remoto/ home office. Isto porque, o afastamento da empregada gestante por meio da licença maternidade já garante sua permanência em casa, por no mínimo 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O aumento do afastamento por todo o período gestacional, nos casos em que há incompatibilidade da atividade desempenhada com o trabalho remoto, criará um risco duplo. Para o empregador, nos casos de incompatibilidade com o trabalho remoto, significará um aumento em 100% dos custos de sua funcionária, vez que terá de contratar substituto para desempenhar sua função. Para as contratadas mulheres, impactará no risco de perder seu emprego, por demissão ou pela quebra da empresa, que pode não conseguir suportar o ônus de contratação de novos empregados em plena crise econômica, gerada pela pandemia de coronavírus.

Projeto

PL 2058/21

Status

07/06/21 – Apresentação do Projeto de Lei n. 2058/2021, pelo Deputado Tiago Dimas (SOLIDARI-TO), que: “Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar as atividades de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância de empregadas gestantes;05/08/21 – Deputada Paula Belmonte assume a relatoria do projeto para aprovação no Plenário da Câmara.06/10/21 – Matéria é aprovado em Plenário na Câmara dos Deputados e vai para apreciação do Senado;16/12/21 – Senado aprova o projeto, mas faz alterações no texto, obrigando nova apreciação na Câmara dos Deputados.16/02/22 – Câmara retoma texto original do PL 2058/21 e aprova a matéria, que agora vai à sanção presidencial.

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Atualmente, com a aprovação da Lei 14.151, de 2021, o afastamento da gestante do local de trabalho é obrigatório em qualquer hipótese, sem prejuízo de sua remuneração, e sem possibilidade de suspender temporariamente seu contrato de trabalho, ou de realizar acordo individual ou coletivo de trabalho acerca do afastamento.

Posição da Entidade

A entidade se posiciona de forma Favorável ao PL 2.058, de 2021, na forma do texto aprovado na Câmara dos Deputados. Ainda que a lei 14.151/21 aprovada seja meritória, o afastamento da empregada a partir da constatação da gravidez deve se dar nos casos em que a atividade exercida seja compatível com a modalidade de trabalho remoto/ home office. Isto porque, o afastamento da empregada gestante por meio da licença maternidade já garante sua permanência em casa, por no mínimo 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O aumento do afastamento por todo o período gestacional, nos casos em que há incompatibilidade da atividade desempenhada com o trabalho remoto, criará um risco duplo. Para o empregador, nos casos de incompatibilidade com o trabalho remoto, significará um aumento em 100% dos custos de sua funcionária, vez que terá de contratar substituto para desempenhar sua função. Para as contratadas mulheres, impactará no risco de perder seu emprego, por demissão ou pela quebra da empresa, que pode não conseguir suportar o ônus de contratação de novos empregados em plena crise econômica, gerada pela pandemia de coronavírus.

Projeto

PL 2058/21

Status

07/06/21 - Apresentação do Projeto de Lei n. 2058/2021, pelo Deputado Tiago Dimas (SOLIDARI-TO), que: "Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar as atividades de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância de empregadas gestantes;05/08/21 - Deputada Paula Belmonte assume a relatoria do projeto para aprovação no Plenário da Câmara.06/10/21 - Matéria é aprovado em Plenário na Câmara dos Deputados e vai para apreciação do Senado;16/12/21 - Senado aprova o projeto, mas faz alterações no texto, obrigando nova apreciação na Câmara dos Deputados.16/02/22 - Câmara retoma texto original do PL 2058/21 e aprova a matéria, que agora vai à sanção presidencial.

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A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

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