Legislativo
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DIFAL

Problema Atual

A discussão em torno do diferencial de alíquota de ICMS afeta, sobretudo, as transações do comércio eletrônico e a repartição de receitas de ICMS entre os estados brasileiros. Atualmente as empresas pagam a alíquota interestadual para o estado de origem da mercadoria e o DIFAL para o estado de destino, ou seja, o local onde está o consumidor. Sem o DIFAL, haveria uma distorção gigantesca e prejuízos severos para os estados que possuem diferentes alíquotas de ICMS. A possibilidade de se cobrar o Difal de ICMS foi introduzida na Constituição pela EC 87/15 e depois regulamentada pelo Convênio Confaz 93/15. Em 2021, no entanto, o STF declarou inconstitucionais cláusulas desse convênio e decidiu que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o tema deveria estar regulamentado por meio de lei complementar.

Posição da Entidade

Oriundo do Senado, o PLP 32/21, de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE), e que está na Câmara sob a relatoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), modifica a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996), regulamentando a cobrança do DIFAL (diferencial de alíquotas do ICMS) nas operações de vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado e nos serviços de prestação de serviço de transporte interestadual.

Projeto

PLP 32/21

Status

24/02/21 – O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária virtual, julga conjuntamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.469 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 1.287.019 (sob o rito da Repercussão Geral – Tema nº 1.093), dos quais tratavam de pedido de declaração de inconstitucionalidade sobre a exigência de alíquota adicional de ICMS nas operações e prestações interestaduais de bens e serviços destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS.06/08/21 – Mesa Diretora da Câmara dos Deputados recebe Ofício nº 439/2021, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 32, de 2021 – Complementar, de autoria do Senador Cid Gomes;24/08/21 – Deputado Eduardo Bismarck é designado relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação;24/11/21 – Aprovado requerimento de urgência para apreciação da matéria no Plenário da Câmara dos Deputados, colocado pelo deputado Eduardo Bismark;16/12/21 – Redação final do projeto é aprovada na Câmara e segue para apreciação do Senado novamente. Presidente Leonardo se reúne com Unecs e solicita apoio para aprovação do projeto.20/12/21 – Senado aprova o PLP 32/21 por unanimidade e projeto vai à sanção presidencial.04/01/22 – Presidente Jair Bolsonaro sanciona a lei, que confirma a cobrança do Difal regulamentada pela Lei Complementar 190/22. Desde a edição dessa lei complementar, no entanto, estados e advogados tributaristas divergem sobre a possibilidade de a norma produzir efeitos ainda em 2022, diante dos princípios constitucionais das anterioridades nonagesimal e anual. De um lado, estados defendem que a lei não institui ou majora um tributo e, portanto, a cobrança pode ser realizada ainda em 2022. Contribuintes, por outro lado, defendem a cobrança a partir de 2023, já que a sanção do presidente não aconteceu em 2021.14/01/22 e 21/01/22 – Protocoladas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs), respectivamente, ADI 7066 e ADI 7070. Ambas pedem decisão final do STF sobre a questão.

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Posição da Entidade

Oriundo do Senado, o PLP 32/21, de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE), e que está na Câmara sob a relatoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), modifica a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996), regulamentando a cobrança do DIFAL (diferencial de alíquotas do ICMS) nas operações de vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado e nos serviços de prestação de serviço de transporte interestadual.

Projeto

PLP 32/21

Status

24/02/21 - O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária virtual, julga conjuntamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.469 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 1.287.019 (sob o rito da Repercussão Geral – Tema nº 1.093), dos quais tratavam de pedido de declaração de inconstitucionalidade sobre a exigência de alíquota adicional de ICMS nas operações e prestações interestaduais de bens e serviços destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS.06/08/21 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados recebe Ofício nº 439/2021, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 32, de 2021 - Complementar, de autoria do Senador Cid Gomes;24/08/21 - Deputado Eduardo Bismarck é designado relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação;24/11/21 - Aprovado requerimento de urgência para apreciação da matéria no Plenário da Câmara dos Deputados, colocado pelo deputado Eduardo Bismark;16/12/21 - Redação final do projeto é aprovada na Câmara e segue para apreciação do Senado novamente. Presidente Leonardo se reúne com Unecs e solicita apoio para aprovação do projeto.20/12/21 - Senado aprova o PLP 32/21 por unanimidade e projeto vai à sanção presidencial.04/01/22 - Presidente Jair Bolsonaro sanciona a lei, que confirma a cobrança do Difal regulamentada pela Lei Complementar 190/22. Desde a edição dessa lei complementar, no entanto, estados e advogados tributaristas divergem sobre a possibilidade de a norma produzir efeitos ainda em 2022, diante dos princípios constitucionais das anterioridades nonagesimal e anual. De um lado, estados defendem que a lei não institui ou majora um tributo e, portanto, a cobrança pode ser realizada ainda em 2022. Contribuintes, por outro lado, defendem a cobrança a partir de 2023, já que a sanção do presidente não aconteceu em 2021.14/01/22 e 21/01/22 - Protocoladas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs), respectivamente, ADI 7066 e ADI 7070. Ambas pedem decisão final do STF sobre a questão.

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