A Lei Complementar 160/17 definiu regras para convalidar financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação concedidos unilateralmente pelos estados e Distrito Federal, prorrogando-os por prazos que variaram de um a quinze anos. No caso da atividade comercial, o prazo concedido foi de cinco anos, em disparidade com o setor industrial, para o qual foi concedido o prazo de quinze anos. O Projeto de Lei Complementar – PLP 5/2021, iguala a prorrogação de incentivos do comércio com a indústria – a prorrogação dos benefícios passará de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2032 – de modo a vigorar até a aprovação e vigência da reforma tributária.
A entidade é favorável a aprovação do PLP 5/2021, em virtude do PLP 5, a prorrogação dos benefícios fiscais por mais dez anos favorecerá a manutenção das atividades comerciais, a manutenção de empregos, a cadeia de abastecimento em todo o território nacional e o tratamento isonômico entre a indústria e o comércio, razão pela qual a entidade é favorável à proposta legislativa.
O PLP 5/2021 altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até quinze anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria.
02/02/21 – Deputado Efraim Filho protocola o PLP 05/21, que altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);03/05/21 – Deputado da Vitória protocola parecer do PLP 05/21 na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Presidente da CFT, deputado federal Julio Cesar , assume a missão de aprovar o texto;02/06/21 – Comissão de Finanças e Tributação realiza Audiência Pública sobre o PLP 05/21. ABAD apresenta defesa em prol da aprovação do projeto, com apoio da CNC, CNDL e da Unecs;07/07/21 – Parecer do relator foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação. O PLP ainda deverá ser discutido e votado na Comissão da Constituição e Justiça antes de ser remetido à análise do Plenário da Câmara dos Deputados;11/08/21 – Deputada Paula Belmonte protocola parecer do PLP 05/21 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e recebe apoio da presidente da CCJ, Bia Kicis. ABAD monta painel político na abertura da Convenção Anual e convida deputados protagonistas na condução do PLP;08/09/21 – Parecer da deputada Paula Belmonte é aprovado na CCJ e segue para aprovação no Plenário da Câmara dos Deputados. Presidente da ABAD, Leonardo Miguel Severini, visita o presidente da Câmara, Arthur Lira, para defender a aprovação do projeto. Filiadas estaduais da ABAD se mobilizam e fazem contato com deputados líderes de partidos na Câmara em prol da aprovação.28/09/21 – PLP 05/21 é aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados e vai ao Senado. Presidente Leonardo se reúne com a senadora Rose de Freitas, que assumirá relatoria do projeto.06/10/21 – Projeto é aprovado no Senado por 67 votos a favor e 3 contra e vai à sanção presidencial.27/10/21 – Presidente da República, Jair Bolsonaro, sanciona integralmente o PLP 05/21, que possibilita a prorrogação, até 2032, de benefícios fiscais de ICMS para o setor de comércio, convalidados pela Lei Complementar 160/2017. A LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 foi publicação no Diário Oficial no dia 28 de outubro.