O governo federal publicou no dia 28 de março duas medidas provisórias que tratam de assuntos trabalhistas. A MP 1.108/22 altera substancialmente as regras do teletrabalho e trabalho remoto previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já a MP 1.109/2022 institui medidas trabalhistas alternativas para vigorar durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional, ou estadual e municipal reconhecidos pelo governo federal.
As novas regras produzem efeitos jurídicos a partir da data da publicação. No entanto, a transformação em lei dependerá de aprovação do Poder Legislativo. No caso específico da MP 1.109, é importante ressaltar também que as medidas são aplicáveis exclusivamente a trabalhadores pertencentes ao grupo de risco ou a áreas específicas dos entes federativos em estado de calamidade pública.
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