Produtos perigosos: Não obrigatoriedade de cofre de carga para transporte de embalagens de até 20 litros ou 20 quilos
Executivo
Produtos perigosos: Não obrigatoriedade de cofre de carga para transporte de embalagens de até 20 litros ou 20 quilos
Rodrigo Dias
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Problema Atual
A Resolução ANTT n° 5.848 de 25/06/19 proíbe transportar, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos ou produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, cosméticos, entre outros, salvo quando os produtos estiverem segregados em cofres de carga.
Posição da Entidade
Os fabricantes de produtos perigosos possuem responsabilidades estabelecidas nas instruções complementares a esta Resolução com exigências para fabricação e embalagem desses produtos, as quais contemplam os ricos específicos de cada classe, bem suas dimensões. Portanto, trata-se de embalagens seguras para o transporte.
Projeto
Incluir como critério nas instruções Complementares a este Regulamento a isenção da necessidade de segregação em cofres de carga para os produtos perigosos em embalagens de até 20 litros para os líquidos e 20 kg para os sólidos, fachadas ou lacrados na fabricação, transportados para venda no comercio varejista e distribuição atacadista (RESOLUÇÃO ANTT N° 5.848, de 25/06/19).
Produtos perigosos: Não obrigatoriedade de cofre de carga para transporte de embalagens de até 20 litros ou 20 quilos
Rodrigo Dias
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Problema Atual
A Resolução ANTT n° 5.848 de 25/06/19 proíbe transportar, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos ou produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, cosméticos, entre outros, salvo quando os produtos estiverem segregados em cofres de carga.
Posição da Entidade
Os fabricantes de produtos perigosos possuem responsabilidades estabelecidas nas instruções complementares a esta Resolução com exigências para fabricação e embalagem desses produtos, as quais contemplam os ricos específicos de cada classe, bem suas dimensões. Portanto, trata-se de embalagens seguras para o transporte.
Projeto
Incluir como critério nas instruções Complementares a este Regulamento a isenção da necessidade de segregação em cofres de carga para os produtos perigosos em embalagens de até 20 litros para os líquidos e 20 kg para os sólidos, fachadas ou lacrados na fabricação, transportados para venda no comercio varejista e distribuição atacadista (RESOLUÇÃO ANTT N° 5.848, de 25/06/19).