Produtos perigosos: Isenção de obrigações acessórias para mercadorias de embalagens de 20 litros ou 20 quilos
Executivo
Produtos perigosos: Isenção de obrigações acessórias para mercadorias de embalagens de 20 litros ou 20 quilos
Comunicação
29/10/2020
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Problema Atual
Embora o legislador tenha reconhecido o baixo risco de certos produtos perigosos concedendo-lhe isenções para as quantidades por embalagem interna, o texto aplica-se ao transporte para venda no comércio varejista e não considera a etapa anterior do processo logístico que é a distribuição destes mesmos produtos.
Posição da Entidade
Defende-se a alteração das normas atuais, com isenção de obrigações acessórias para mercadorias em embalagens de até 20 litros ou 20 quilos, no lugar da redação atual, que determina isenção para carregamentos de até 2000 kg em peso bruto total de produtos perigosos.
Projeto
Alterar o item 3.4.4.1 da Resolução ANTT n° 5232 de 14/12/2016.
Embora o legislador tenha reconhecido o baixo risco de certos produtos perigosos concedendo-lhe isenções para as quantidades por embalagem interna, o texto aplica-se ao transporte para venda no comércio varejista e não considera a etapa anterior do processo logístico que é a distribuição destes mesmos produtos.
Posição da Entidade
Defende-se a alteração das normas atuais, com isenção de obrigações acessórias para mercadorias em embalagens de até 20 litros ou 20 quilos, no lugar da redação atual, que determina isenção para carregamentos de até 2000 kg em peso bruto total de produtos perigosos.
Projeto
Alterar o item 3.4.4.1 da Resolução ANTT n° 5232 de 14/12/2016.
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Protocolo de Funcionamento
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