A denominada “Reforma Trabalhista” efetuou profundas alterações da legislação trabalhista, entre elas a modificação do artigo 457 da CLT. O seu § 2º atualmente dispõe que: “As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”
Posição da Entidade
A proposta da entidade é acrescentar um parágrafo ao artigo 457 da CLT para permitir que o pagamento dos prêmios, respeitando as suas características, possam ser pagos mensalmente. Além de alterar o artigo 28, parágrafo 9, alínea “Z”.
Projeto
Status
Não há projeto de lei, deve ser desenvolvido o texto para atuação.
A denominada “Reforma Trabalhista” efetuou profundas alterações da legislação trabalhista, entre elas a modificação do artigo 457 da CLT. O seu § 2º atualmente dispõe que: “As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”
Posição da Entidade
A proposta da entidade é acrescentar um parágrafo ao artigo 457 da CLT para permitir que o pagamento dos prêmios, respeitando as suas características, possam ser pagos mensalmente. Além de alterar o artigo 28, parágrafo 9, alínea “Z”.
Projeto
Status
Não há projeto de lei, deve ser desenvolvido o texto para atuação.