A Câmara dos Deputados aprovou o adiamento, para 31 de dezembro de 2020, da vigência da maior parte das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A data consta de emenda do deputado Evair de Melo (PP-ES) à Medida Provisória 959/20. Texto precisa ser aprovado pelo Senado nesta quarta-feira para não perder a validade.
Originalmente, a MP adiava a vigência para maio de 2021, mas o relator da MP, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), retirou esse trecho do texto. Antes da MP, a lei previa a vigência para 14 de agosto de 2020.
A LGPD rege como os órgãos estatais e as empresas devem tratar os dados e informações pessoais dos cidadãos brasileiros, inclusive os que são coletados pelo uso de internet ou das redes sociais.
Lideranças ligadas aos setores de comércio de serviços reconhecem a importância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, mas pressionaram os parlamentares para o adiamento da vigência da lei, pois muitas ainda não conseguiram se adequar corretamente porque o processo é complexo e demanda o envolvimento de diversas área, assim como da consultoria de profissionais e empresas especializadas no assunto.
Outro ponto alegado pelos empresários é a necessidade de criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), orgão que será fundamental para orientar o processo de adequação e fomentar boas práticas de tratamento de dados pessoais. Há duas semanas, uma frente formada por 70 associações e entidades de 10 setores da economia publicou uma carta aberta apoiando a LGPD e pedindo a criação da ANPD.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias