O governo federal anunciou nesta segunda-feira (29) uma Medida Provisória (MP) que trata da modernização do ambiente de negócios no Brasil. “O normativo promove uma série de melhorias e é também um marco necessário para consolidar mudanças já em implementação no país, com forte impacto na facilidade de se fazer negócios no Brasil”, diz nota do Ministério da Economia.
Para o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Da Costa, com apenas essa MP o Brasil pode avançar 20 posições no ranking Doing Business, do Banco Mundial. A meta é estar entre os 50 melhores países para empreender, informou. Essa MP, mais outras que estão em preparação, podem levar o Brasil à posição 47, segundo o secretário.
A MP afeta o processo de abrir e fechar empresas, que é mais complexo no Brasil do que em outros países. Atua também no reforço à governança, protegendo minoritários. E ainda libera construções de baixo risco, o que facilitará os investimentos, exemplificou Da Costa, destacando que foram adotadas até o momento 1,5 mil medidas para melhorar o ambiente de negócios, atendendo a 3 mil pleitos do setor produtivo.
Abertura de empresas
Em nota, a assessoria jurídica da ABAD informou que até a presente data só eram emitidos automaticamente, através do sistema REDESIM, alvarás de funcionamento e licenças para as empresas cujas atividades fossem consideradas de “Baixo Risco”. Com as alterações trazidas pela nova MP, os casos em que o grau de risco das atividades for considerado “Médio”, também terão seu alvará de licenças emitidos de forma automática, sem a necessidade de análise humana.
Após o registro do ato constitutivo na Junta Comercial e emissão do CNPJ, o sistema REDESIM disponibilizará formulários para que o empresário inclua as informações exigidas sobre o exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.
Feito isso serão emitidos os Termos de Compromisso pelos quais o responsável assinará comprometendo-se, sob as penas da lei, com a veracidade das informações prestadas, uma vez que o licenciamento das atividades não impossibilita a fiscalização dos órgãos ou das entidades estaduais, distritais ou municipais competentes.
Fonte: Valor Online e Agência Brasil, com informações da assessoria jurídica da ABAD