O governo federal publicou no Diário Oficial da União na segunda-feira (27) a Medida Provisória (MP) nº 958, que suspende até 30 de setembro uma série de exigências previstas na legislação em vigor para contratação de operações de crédito com instituições financeiras públicas. O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise, contratação e liberação de créditos a empresas, pessoas físicas e segmentos econômicos que estão sendo afetados pela crise gerada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Na coletiva de imprensa para divulgação da MP, 0 secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Da Costa afirmou que o crédito é o oxigênio das empresas e que o governo tem feito várias ações para garantir o acesso ao crédito na ponta, ou seja, às empresas que precisam pagar suas contas, lembrando das inúmeras solicitações feitas pelas entidades para que o crédito chegue na ponta. “O mundo inteiro se ressente da falta de crédito. Estamos todos aprendendo juntos. Com as ações que vem tomando, o governo objetiva cobrir todo o espectro de empresas – micro, pequenas, médias e grandes. Esse é o apoio do governo para que as empresas atravessem este difícil momento”.
Acesso ao crédito
Proposta pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia em parceria com a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), a MP suspende a necessidade de comprovação, por parte de beneficiários dos financiamentos e benefícios creditícios concedidos por instituições financeiras públicas de adimplemento, de suas obrigações perante a União.
“A facilitação do crédito tem sido um dos pedidos mais frequentes do setor privado em meio à crise”, disse Costa. Segundo ele, nas últimas semanas, a solicitação chegou a 80% dos pedidos recebidos pela pasta. Apesar de o governo estar fazendo uma tentativa para que o dinheiro chegue à ponta da linha produtiva, Costa ressalta que não adianta ter crédito de sobra disponível, se as empresas não voltarem a produzir.
O valor do empréstimo será definido de acordo com o faturamento da empresa: “Será a primeira vez que uma empresa vai receber uma carta da Receita Federal dizendo: o seu faturamento foi tanto, e x% desse valor poderá ser convertido em crédito nos bancos”, disse Costa.
A iniciativa abre o caminho para instituições como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) concederem crédito mesmo que os tomadores não tenham Certidão Negativa de Débitos (CND), o que antes era necessário por lei.
Pela MP, os bancos ficam dispensados de exigir:
- Regularidade na entrega da Rais;
- Regularidade com as obrigações eleitorais;
- Certidão Negativa de Débitos (CND) da Dívida Ativa – é preciso estar em dia com o INSS;
- Regularidade com o FGTS;
- Regularidade no Cadin para incentivos fiscais e financeiros e obtenção de crédito;
- Regularidade do ITR (imposto territorial) para obtenção de crédito rural;
- Registro da Cédula de Crédito Rural em cartório;
- Seguro dos bens dados em garantia nas operações de crédito rural.
Fontes: G1 e Ministério da Economia