O Secretário Especial do Trabalho, Bruno Bianco, se reuniu nesta quinta-feira (3) com os membros da Unecs – União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços para debater o Projeto Lei 3907/2020, que visa restabelecer as medidas trabalhistas trazidas pela Medida Provisória 927/2020, que perdeu a validade em 19 de julho.
O PL 3907/2020, de autoria do deputado Celso Maldaner (MDB/SC), permite a adoção, pelos empregadores, de alternativas na área trabalhista durante a pandemia para evitar a demissão dos contratados, como antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas, teletrabalho e banco de horas.
O presidente da ABAD, Emerson Destro, participou do encontro que foi organizado pela Unecs e pela Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS).
Bianco destacou a importância de se buscar novas formas de contratação para ampliar as oportunidades aos trabalhadores brasileiros, ressaltando que seria importante manter as medidas da MP 927 no pós-pandemia.
“As medidas trabalhistas apresentadas pela MP 927 são instrumentos que vão além do período da pandemia e são importantes para que sejam aplicados para o pós-pandemia, como por exemplo, o caso do home office que veio para ficar. É necessário pensar junto com o setor produtivo novas formas de contratação com oportunidades para os trabalhadores e possibilidades para os empregadores”, disse Bianco.
De acordo com o texto do novo PL, que aguarda deliberação pelo Congresso Nacional, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural. Também poderão ser aplicadas aos empregados domésticos em relação a bancos de horas, férias e jornada.
O texto prevê que, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em decorrência do novo coronavírus, o acordo individual escrito prevalecerá sobre a lei e o contrato coletivo.
Outra alternativa aplicável durante o estado de calamidade pública é o regime de teletrabalho, inclusive para estagiários e aprendizes, sem necessidade de acordo de qualquer tipo com o empregado.
Feriados e banco de horas
Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o cumprimento de feriados federais, estaduais, distritais e municipais. Para isso, deverão apenas notificar os empregados, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de 48 horas, indicando os feriados antecipados.
Fonte: Agência Câmara