A economia brasileira viveu, nos últimos três anos, a maior recessão de sua história. Milhões de brasileiros foram lançados ao desemprego. Outro tanto só conseguiu manter alguma fonte de renda por meio da precarização de sua atividade de trabalho. Neste contexto, o setor varejista — sabidamente, um intenso usuário de mão de obra — tem exercido, como contínuo gerador de vagas de trabalho, o papel de amortecedor de uma crise que poderia ser ainda maior, evitando-se que se torne mais grave a situação da nossa combalida economia.
Um instrumento vital de resiliência do setor é a possibilidade de, voluntariamente, se conceder prazos — assim como, por decisão própria, o comércio de tempos em tempos realiza promoções —, com vistas a estimular o consumo. Esse instrumento é especialmente importante em uma economia com enorme concentração e verticalização bancária, na qual desde sempre se praticam taxas de juros insuportavelmente escorchantes, as maiores do planeta.
A louvável iniciativa do Senado Federal de instalar a Comissão Parlamentar dos Cartões de Crédito (CPI), presidida pelo senador Ataídes de Oliveira e relatada pelo senador Fernando Bezerra, presumivelmente azedaria o humor dos bancos. Mas o que na verdade ocorre é que a CPI vem servindo de motivo para que os espertos analistas fomentem especulações e manobras que, no final das contas, invertem a situação.
A CPI tem sido oportunistamente utilizada por essa gente como plataforma para se estreitar ainda mais a já exígua concorrência, ao contrário do que pretendem nossos ilustres senadores, todos eles desejosos, em linha com a expectativa da sociedade brasileira, de que se amplie a competição no setor de cartões de crédito. O que motivou a instalação da CPI é a perspectiva de que se melhorem e se ampliem as opções ao consumidor e, ainda, que se reduzam os custos do lojista.
Escamoteados –como sempre– por enganosas promessas, os interesses dos que supostamente defendem a verticalização bancária encontraram uma nova e perniciosa bandeira do mal: a redução do prazo de pagamento ao lojista. A falácia da redução de prazos produz um resultado exatamente contrário ao que objetivo originalmente traçado para a CPI. A ação dessas poderosas forças do atraso é no sentido de se dar aos bancos o monopólio, ainda maior, do financiamento de qualquer compra feita por meio do cartão.
Para se compreender o mecanismo, é importante destacar que o consumidor paga sua fatura em até 40 dias. Qualquer pagamento em prazo médio menor ao lojista ocorre por meio de financiamento a ser contraído por esse mesmo lojista. De fato, o lojista pode receber no prazo que desejar. O recebimento em prazo inferior ao que o consumidor paga é, atualmente, financiado com recursos dos bancos, das adquirentes (as empresas das maquininhas) ou do próprio lojista.
O que pode ser feito para melhorar a vida do lojista, sem prejuízo ao consumidor, se o prazo de recebimento é dado conforme o prazo que o consumidor dispõe para pagar? A resposta é a seguinte. Tem de se aumentar a competição no mercado de antecipação de recebíveis. Ou seja: permitir que o lojista possa levar seus recebíveis para serem antecipados por fornecedores, por fundos de direitos creditórios (FDICs), credenciadoras e pequenos bancos. Juros civilizados, como os que vigoram na quase totalidade das outras nações, deixam claro que a discussão em torno do prazo de pagamento ao lojista é uma apenas um engodo, uma cortina de fumaça útil aos que desejam continuar se apropriando, vorazmente, dos aviltantes juros praticados no nosso país.
Estamos confiantes que nossos atentos senadores não adoçarão a ácida limonada da verticalização bancária.
* Paulo Solmucci é presidente da UNECS (União Nacional de Entidades de Comércio e Serviços) e da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes)