Relator da reforma tributária propõe unificar 5 impostos

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou, na terça-feira (4), o relatório da reforma tributária, unindo cinco impostos em um novo tributo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), e criando um imposto seletivo, que incidiria sobre bebidas alcoólicas e cigarros. O texto não define a alíquota dos novos impostos nem trata de alterações no Imposto de Renda.

Os tributos extintos seriam os seguintes: PIS, Cofins e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que são federais; ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é estadual; ISS (Imposto sobre Serviços), que é municipal.

Segundo o relatório, a alíquota do IBS será definida com base “no somatório das alíquotas da União, dos estados e Distrito Federal e dos municípios”. O tributo vai incidir sobre qualquer operação com bem (seja ele material ou imaterial) ou serviço. Já o imposto seletivo poderá ter alíquotas específicas, alteradas pelo Poder Executivo. Nos dois casos, os detalhes serão definidos em lei complementar.

O presidente da comissão, senador Roberto Rocha (PMDB-MA), concedeu vistas coletivas e deu prazo até sexta-feira (7) para envio de sugestões ao relator. Segundo Rocha, entre os dias 8 e 10 de maio, o relator vai avaliar as sugestões. Na próxima terça (11), haverá a apresentação da versão final do texto.

Na semana passada, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL),  defendeu publicamente a possibilidade de a reforma tributária ser discutida em partes, em uma forma de reduzir os pontos de atrito – estratégia oposta à de seu antecessor e adversário político, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Em entrevista à rádio Jovem Pan, ele fez analogia entre aprovar a totalidade do texto e comer um boi inteiro.

“Você não consegue. Mas você sai fatiando ele, você sai das partes mais fáceis para as mais difíceis, você consegue adiantar uma reforma que dê justamente simplicidade, desburocracia, um ajuste fiscal mais justo, uma riqueza de fundamentos daquela que a gente colocou aqui: quem ganha mais vai pagar mais, quem ganha menos vai pagar menos”, disse.

Impacto nos preços

O relatório reconhece que há um debate a respeito do impacto do IBS nos preços para o consumidor. Para defender o tributo, o deputado menciona um estudo feito pelo Ministério da Economia a respeito de outra proposta, apresentada pelo governo: a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), unificando só PIS e Cofins.

“Nota Informativa divulgada pelo Ministério da Economia evidencia que a CBS, com uma alíquota de 12%, quase não repercute no nível de preços. Tal resultado reforça a nossa convicção pela defesa do IBS nacional, dado que nele se estima uma alíquota para a parcela federal inferior aos 12% de CBS”, informa o relator.

O texto determina, ainda, que a arrecadação do IBS seja repartida entre União, estados, o Distrito Federal e os municípios. O documento não detalha o percentual que será repassado para cada um dos entes.

Período de transição

A proposta é de que a unificação dos cinco impostos seja escalonada. Nos dois primeiros anos após a aprovação do texto, PIS e Cofins serão unificados, criando o IBS.

Do terceiro ao sexto ano, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas em um quarto por ano, até a extinção desses impostos. Em paralelo, as alíquotas estadual e municipal do IBS serão elevadas na mesma proporção.

O IPI, por sua vez, será extinto apenas no sexto ano após a aprovação da lei.

Ações judiciais e sonegação

De acordo com o relatório, a criação do IBS também poderia diminuir o número de ações judiciais relativas a matérias tributárias, além de evitar a sonegação. Segundo o texto, a estimativa é de que o acumulado de questionamentos jurídicos e administrativos no Brasil, nas três esferas federativas, tenha alcançado R$ 5,44 trilhões em 2019, o que corresponderia a 75% do PIB daquele ano.

O modelo proposto pelo relator mantém o funcionamento dos Fiscos de cada ente da Federação, mas exige a participação conjunta e simultânea nas ações de fiscalização, para evitar que cada um abra seu processo de fiscalização sem comunicação com os demais, “o que poderia inserir o sujeito passivo em infindável insegurança jurídica”, afirma Ribeiro.

Propostas

Há três propostas principais de reforma tributária em tramitação no parlamento. Duas delas são discutidas na Câmara dos Deputados. A PEC 45/2019, assinada por Baleia Rossi (MDB-SP), substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS) por um único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Outra proposta (PEC/110/2019) tramita no Senado Federal. Baseada em texto do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, ela unifica nove tributos (IPI, IOF, PIS, Pasep, COFINS, Cide-combustíveis, salário-educação, ICMS e ISS) em um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).

As propostas de simplificação tributária, contudo, enfrentam resistências setoriais e até divergências regionais ‒ o que tem levado alguns atores políticos a avaliarem a discussão de um texto menos ambicioso.

Do ponto de vista federativo, governadores aceitam uma reforma ampla, que contemple o ICMS, mas defendem a compensação pela União aos entes que perderem recursos com as mudanças – opção que sofre resistências entre a equipe econômica.

Já o PL 3887/2020, encaminhado pelo próprio governo federal, seria a primeira de quatro etapas planejadas pela equipe econômica. Nesta fase, a reforma unificaria o PIS e a Cofins, criando a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços). O novo tributo teria alíquota de 12%.

O argumento do governo é de que a unificação das contribuições não reduz impostos, mas simplifica o pagamento. Especialistas e representantes de diversos setores da economia afirmam que a proposta aumenta impostos para algumas áreas.

Quando apresentou o projeto de lei inicial sobre o assunto, o governo sinalizava com outras três fases para a reforma tributária. A segunda etapa tratava de um redesenho do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tornando-o uma espécie de imposto seletivo, incidente sobre produtos com externalidades negativas (cigarros, bebidas alcoólicas etc.).

Na sequência, viria um movimento de redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, que seria compensada pela implementação de tributação sobre dividendos ‒ hoje isentos. Desta forma, as companhias seriam estimuladas a reinvestir lucros.

Do lado de pessoas físicas, discutia-se a possibilidade de correção da tabela do IRPF e a introdução do chamado “imposto negativo” a trabalhadores informais.

Por fim, a quarta fase discutida pelo governo federal trazia a polêmica ideia do chamado imposto sobre transações digitais, normalmente associada por críticos à extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Os recursos viabilizariam reduzir ou acabar com a contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários, uma desoneração muito demandada pelo setor de serviços, visto como prejudicado por etapas anteriores em discussão. Mas o modelo tem muitos críticos na sociedade e dentro do parlamento.

Embora prometidas para o segundo semestre de 2020, até hoje nenhuma das propostas foi enviada ao Congresso.

 

Fontes: UOL Economia, Agência Senado e InfoMoney

2 respostas

  1. Como sempre, o governo quer aumentar alíquotas de imposto.
    Criar um a CBS para unificar Pis, cuja alíquota máxima é 1,65% e Cofins, cuja alíquota máxima é de 7,6%, com uma nova alíquota de 12%, mostra a fome do governo em avançar sobre o bolso do povo, que no fim das contas é quem vai pagar a sanha governista por arrecadação.
    Unificar deveria significar diminuir obrigações acessórias e não aumentar alíquotas.
    Minha sugestão é seguir a sugestão proposta pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly, que unifica nove tributos (IPI, IOF, PIS, Pasep, COFINS, Cide-combustíveis, salário-educação, ICMS e ISS) em um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). Assim teríamos uma simplificação de impostos e de obrigações acessórias e o contador passaria a trabalhar para as empresas e não mais para o governo.
    Na fase de penalização, sugiro penalizar duramente aquele contribuinte que sonegar o imposto. Penalizar com prisão e proibição do direito de comercializar ou industrializar ou prestar serviços por longo período.

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