Senado aprova MP da liberdade econômica

O Senado aprovou na quarta-feira (21) a medida provisória conhecida como MP da liberdade econômica. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguirá para o presidente Jair Bolsonaro decidir se sanciona, veta parcialmente ou veta a íntegra da proposta.

Durante a votação, os senadores decidiram retirar da MP o trecho aprovado pela Câmara que permitia trabalho aos domingos e feriados. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o tema será discutido posteriormente via projeto de lei.

A CLT prevê que o descanso “deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”, e a proposta aprovada pela Câmara previa o descanso “preferencialmente aos domingos”, abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana.

Quando o Senado muda um projeto enviado pela Câmara, a proposta é submetida a uma nova votação pelos deputados. No caso da MP da liberdade econômica, porém, os senadores consideraram o trecho sobre trabalho aos domingos como “matéria estranha”. Com isso, o projeto seguirá para sanção sem ter de voltar à Câmara.

Alguns destaques da medida provisória:

Fim de alvará para atividades de baixo risco

A MP prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

Substituição do e-Social

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Abuso regulatório

A proposta cria a figura do “abuso regulatório”, infração cometida pela administração pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”. O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas como “abuso regulatório” e determina que normas ou atos administrativos estarão inválidos:

  • criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes;
  • redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
  • exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;
  • criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, “inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros”;
  • colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.

Desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A desconsideração é aplicada em processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público. A proposta altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial.

Negócios jurídicos

O texto também muda o trecho do Código Civil que trata dos negócios jurídicos – acordos celebrados entre partes, com um objetivo determinado, com consequências jurídicas. A proposta inclui um dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.

Documentos públicos digitais

A proposta altera a lei sobre a digitalização de documentos, autorizando a digitalização a alcançar também documentos públicos. Segundo a proposta, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original.

Registros públicos

A MP prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem atender às novas regras estão o registro civil de pessoas naturais; o de constituição de pessoas jurídicas; e o registro de imóveis.

Comitê para súmulas tributárias

A MP cria um comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O grupo poderá editar súmulas da Administração Tributária Federal, que passarão a vincular os atos normativos praticados pelas entidades.

Fundos de investimento

A proposta cria uma série de regras para os fundos de investimento, definidos como “comunhão de recursos” destinados à aplicação em ativos financeiros e bens. A proposta estabelece as regras de registro dos fundos na Comissão de Valores Imobiliários, as informações que deverão constar nos regulamentos dos fundos e as regras para solicitar a insolvência.

Fim do Fundo Soberano

O texto determina que será extinto o Fundo Soberano, vinculado ao Ministério da Economia.

Liberação de atividade econômica

A MP libera os horários de funcionamento dos estabelecimentos, inclusive em feriados, “sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais”, tendo apenas algumas restrições, como normas de proteção ao meio ambiente (repressão à poluição sonora, inclusive), regulamento condominial e legislação trabalhista.

Fonte: G1

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