ABAD e DBA fazem live sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

A ABAD e DBA Advogados, assessoria jurídica da entidade, promovem no dia 10 de dezembro, quinta-feira, às 14h, pelo canal da ABAD no Youtube, uma live sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – O que você precisa SABER e FAZER para se adequar à LGPD. No encontro virtual, a advogada especialista em LGPD, Patricia De Fiore, da DBA Advogados, e o advogado tributarista, Alessandro Dessimoni, da DBA explicam cada detalhe da nova lei, que já está em vigor, com espaço para perguntas. A jornalista Claudia Rivoiro, editora da revista Distribuição, vai mediar a apresentação. Para participar, INSCREVA-SE.

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (13.709/18)em setembro, é imprescindível que as empresas que realizam o tratamento de dados pessoais formulem regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização. Quem ainda não se preparou para atender a lei, deve começar a pensar em alguns aspectos relevantes, como: regime de funcionamento, procedimentos adotados, incluindo as normas de segurança, padrões técnicos, obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, ações educativas, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos entre outros aspectos relacionados ao tratamento de dados.

Em parceria com a Assessoria Jurídica, a ABAD desenvolveu um material completo sobre a LGPD com vistas à adequação. CLIQUE AQUI para ver.

Histórico

Após quase uma década de concepção e disputas em Brasília, a LGPD finalmente começou a vigorar. Inspirada na legislação europeia, ela regulamenta o tratamento de dados pessoais por parte de empresas públicas e privadas. Com isso, qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicas que sejam —como nome e email—, deve seguir os procedimentos da nova lei.

A LGPD representa uma mudança de mentalidade tão importante quanto a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, em 1990. De lá para cá, o brasileiro entendeu que, como consumidor, ele possui direitos. Concebida durante os governos Lula e Dilma e aprovada na gestão Michel Temer, deveria ter entrado em vigor em agosto, mas as regras quase mudaram em abril, após o governo editar uma medida provisória que tentava adiar a vigência para maio de 2021 —o objetivo era atender a pedidos de pequenas e médias empresas que não teriam tempo de se adequar às regras em meio à pandemia do coronavírus.

Depois disso, a Câmara aprovou o texto com um prazo menor, com vigência para o fim de 2020, mas o Senado rejeitou o dispositivo. No fim das contas, o presidente sancionou o texto da medida provisória da forma como ele saiu do Senado, sem adiamento.

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