As filiadas estaduais da ABAD fizeram reivindicações às autoridades de seus estados para tentar amenizar a crise provocada pela pandemia. No Rio de Janeiro, Santa Catarina e Pernambuco fizeram diferentes solicitações, visando permitir que a atividade empresarial não seja prejudicada pelas medidas restritivas em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus.
A Aderj – Associação dos Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro, por meio do seu presidente Joilson Barcelos (foto) apresentou ao governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sete sugestões para evitar a interrupção da atividade empresarial no estado. Entre as propostas, a Aderj pede postergação do início da vigência do Fundo Orçamentário Estadual para 31 de dezembro; alteração da data do vencimento do ICMS, inclusive o devido por substituição tributária, vencidos e a vencer até 30 de junho, sem acréscimos de juros e multas, e linha de crédito. A filiada do RJ também conseguiu incluir na resolução conjunta das secretarias de Desenvolvimento e Transporte do Rio o serviço de entregas e distribuidoras no Estado de Emergência.
O presidente da Adac – Associação de Distribuidores e Atacadistas Catarinenses, Valmir Müller, que também é presidente da Câmara Empresarial do Comércio Atacadista da Fecomercio de SC, e o presidente do Conselho da ADAC, Telmo Poli, que também é VP do Atacado na Fecomercio de SC, entregaram um documento ao governo do Estado, também assinado pela Federação das Associações Comerciais de Santa Catarina e pela FCDL SC, com contribuições para a retomada das atividades do comércio (CLIQUE para ver).
Em Pernambuco, o presidente da Aspa – Associação Pernambucana de Atacadistas e Distribuidores, José Luiz Torres, informou que o governo do Estado decretou a prorrogação até 31 de julho do uso continuado do crédito presumido para atacadistas que possuam credenciamento. A medida foi sugerida pela Aspa. O crédito presumido pode ser transferido de um mês para outro até 31 de julho. O governo fez a mudança para o atacado poder comprar mais e fazer estoque de produtos essenciais à população..
ICMS E ICMS-ST
A ABAD recomendou, por meio de orientação da assessoria jurídica, que todas as filiadas se reúnam com os representantes das Secretarias de Fazenda dos seus Estados para pleitear proteção à economia do setor. O documento sugere quatro medidas pontuais:
- O diferimento do recolhimento do ICMS e do ICMS-ST pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e, após transcorrido esse período, a possibilidade de parcelamento, sem qualquer penalidade, do montante de tributo diferido, em seis parcelas mensais consecutivas;
- Redução das alíquotas de ICMS e ICMS-ST pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para os produtos de consumo básico e primeiras necessidades (alimentos, bebidas, limpeza, higiene e cuidados pessoais);
- O diferimento do recolhimento do ICMS-ST recolhido pelo distribuidor atacadista por ocasião da entrada de mercadoria no Estado em operação interestadual por 180 (cento e oitenta) dias.
- A postergação do vencimento das obrigações acessórias relativas à apuração de tributos estaduais por até 180 (cento e oitenta) dias.
CLIQUE AQUI para ver o documento da assessoria jurídica na íntegra.