Aspa promove palestra virtual sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

A Associação Pernambucana de Atacadistas e Distribuidores (Aspa) realizou no dia 3 de junho palestra online para os seus associados, ministrada pelos assessores jurídicos Alírio Moraes, Paula Piereck, Ítalo Martins e Victor Melo, que explanaram sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Os advogados destacaram a importância e os efeitos da medida, tiraram dúvidas e enalteceram a iniciativa da Aspa de protocolar com celeridade mandado de segurança coletivo em favor das empresas filiadas à entidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 13 de maio deste ano que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tem efeitos a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento do mérito da questão. “A Aspa, ainda em 2012, impetrou um mandado de segurança coletivo e, em 2018, antes da decisão recente e definitiva do STF, obteve o trânsito em julgado”, ressaltou Alírio Moraes.

Paula Piereck, por sua vez, explicou que os contribuintes que ajuizaram ações em período que antecede a data da fixação da Tese (15/03/2017) terão direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente no período anterior aos últimos 5 (cinco) anos da data do protocolo da respectiva ação, bem como o que restou recolhido para frente. “Entrar com um mandado de segurança coletivo no ano de 2012 foi estrategicamente muito positivo para a Aspa, pois permite à empresa associada buscar a compensação dos créditos tributários retroagindo a 2007”, frisou a advogada.

Outro ponto comentado foi o de que o plenário do STF fixou o entendimento de que o ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS/Cofins é o destacado na nota fiscal, e não o efetivamente pago. “Esse posicionamento se alinha à defesa que consta na ação judicial que impetramos e cuja decisão da Suprema Corte favorece substancialmente o contribuinte associado da Aspa”, disse Paula Piereck.

O consultor Ítalo Martins salientou que os benefícios desta conquista têm um espectro muito amplo, pois beneficiam associados posteriores. “O atacadista distribuidor que ainda não é filiado à Aspa pode se associar para, uma vez seguidas as formalidades e requisitos específicos, ter direito aos benefícios desta e de outras ações coletivas da entidade que estão em curso”, informou o advogado. Ele falou sobre os prazos para habilitação dos créditos e sobre as condições, documentos, mecanismos e regras que devem ser seguidas para a restituição dos valores indevidamente pagos pelas empresas.

Na avaliação de Alírio Moraes, se uma empresa tem um direito adquirido e não o exerce, ela está cometendo um erro de gestão do seu negócio. “Num mercado tão acirrado como o de atacado e distribuição, cujo modelo tradicional tem que competir com as grandes redes multinacionais de atacarejo, é preciso apostar e fazer uso de medidas legais que contribuam para amenizar o impacto da carga tributária”.

O presidente da Aspa, José Luiz Torres, considera que a decisão final do STF representa uma vitória para a associação, que resguardou o direito de ter protocolado um mandado de segurança coletivo ainda em 2012. “Iniciativas como esta comprovam o relevante papel que a Aspa exerce em favor dos seus associados. Diante dos grandes desafios que enfrentamos diariamente, seguimos atuantes em todas as questões que interferem na competitividade do nosso setor e atentos às oportunidades do momento para colhermos bons resultados no futuro”.

Linha do tempo:

08/2007 – Cinco anos anteriores ao Protocolo do Mandado de Segurança da Aspa. Os efeitos da decisão do processo alcançam créditos do PIS e da Cofins desde este exercício.

14/08/2012 – Data do protocolo do Mandado de Segurança Coletivo da Aspa.

15/03/2017 – STF julga o mérito do Recurso Extraordinário nº 574.706, fixando que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

29/10/2018 – Data do trânsito em julgado da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que acolheu o pedido elaborado no Mandado de Segurança Coletivo da Aspa. Não há mais prazo de revisão dessa decisão através de ação rescisória.

13/05/2021 – STF julga os Embargos de Declaração da União, definindo que: a) O ICMS a ser excluído é aquele destacado na Nota Fiscal. b) Restrição de aplicação da tese para quem ingressou com ações depois de 15/03/2017 (NÃO É O CASO DA ASPA).

Para mais informações e dúvidas, entre em contato com a assessoria jurídica da ASPA pelos e-mails:

paula.piereck@ammas.com.br

italo.martins@ammas.com.br

isadora.brindeiro@ammas.com.br

pedro.amorim@ammas.com.br

 

* Com informações da assessoria de imprensa da Aspa

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