Diferimento parcial do ICMS é uma conquista da AGAD

Desde 2006, a AGAD – Associação Gaúcha de Atacadistas e Distribuidores tem apresentado ao Governo gaúcho inúmeras propostas de implementação do Diferimento Parcial do ICMS como medida de combater a desigualdade concorrencial entre os empresários de outras unidades da Federação que vendem seus produtos no território do Rio Grande do Sul, com enorme  vantagem tributária, devido ao fato de que suportam o imposto estadual com alíquota de 12%, enquanto os atacadistas e distribuidores riograndenses estão obrigados ao pagamento do ICMS pela alíquota interna de 17,5% ou 25%, conforme o segmento ou classe de produtos comercializados.

“Sabemos de nosso tamanho na cadeia de abastecimento e nosso papel na pirâmide social, assegurando milhares de postos de trabalho. Por isso não podíamos desistir; reivindicamos, mas claramente também indicamos soluções”, afirma o presidente da AGAD, Izair Antônio Pozzer.

Depois de tantos anos, o setor finalmente obteve a tão deseja da vitória: o Diferimento Parcial do ICMS, através do Decreto 55797/2021, será realidade a partir de 1º de abril de 2021.

“Uma grande conquista para nosso setor!”, comemora Pozzer.

Veja o DECRETO e saiba mais.

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Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

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