O presidente do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidores do Estado do Paraná (Sinca PR), Paulo Hermínio Pennacchi, participou da manhã desta terça-feira (10) da solenidade de assinatura do decreto que retira mais de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária (ST). O documento foi assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e pelo vice-governador do estado, Darci Piana. O evento ocorreu no Palácio Iguaçu com a presença de empresários e dirigentes de entidades do setor produtivo.
A medida entrará em vigor a partir de 1º de novembro e garante mais competitividade às empresas paranaenses. Entre os itens alcançados pela medida estão biscoitos, bolachas, massas, waffles, pizzas, azeites de oliva, margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias. O volume de operações abrangidas é de R$ 4,4 bilhões anuais.
O governador lembrou que a classe empresarial reclamava há anos de perda de competitividade com outros estados em função da aplicação do regime, que antecipa o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), coletando na fonte, apenas uma vez, o imposto de toda uma cadeia produtiva e garantindo receita prévia para o estado.
“A decisão de retirada da Substituição Tributária foi tomada depois de muito estudo. A partir do momento em que se facilita a vida do empresário, se gera emprego diretamente. A prioridade do Governo do Estado é facilitar a vida de quem cria empregos”, afirmou o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior. Ele ressaltou que a não antecipação do pagamento do ICMS vai estimular o aumento de vendas e a arrecadação de tributos, com reflexo também em mais vagas de trabalho e renda. Além disso, afirmou, libera o capital de giro, que ficava comprometido com o custeio do imposto antecipado.
Darci Piana comentou sobre sua satisfação em participar do anúncio de uma medida que beneficia milhares de empresários do comércio varejista e atacadista. “Todos vocês sabem do trabalho que temos feito pelo setor produtivo do Paraná. Nosso estado está no caminho certo e esse esforço que o governo está fazendo no recolhimento do ICMS, iniciando com o setor de alimentos, é fundamental para que nossas empresas possam dar continuidade a seus negócios”, ressaltou.
Na prática
Com o fim da Substituição Tributária, cada empresa fica encarregada do recolhimento de sua parte do imposto quando realizar a venda das mercadorias. Um dos responsáveis pelo projeto, o superintendente de Governança da Casa Civil, Phelipe Mansur, ressaltou que a medida busca simplificar o sistema tributário, ajustando o modelo de arrecadação de cada setor.
Segundo ele, a medida reverte alterações que se mostraram pouco efetivas e demasiadamente custosas à sociedade. “A Substituição Tributária, quando foi instituída, onerou parte da cadeia produtiva. Um pedaço da cadeia produtiva pagava pelo resto da cadeia toda. A retirada é uma mudança na forma de calcular o imposto. O pagamento será fracionado, cada produto, comerciante ou distribuidor vai pagar somente a sua parte”.
Antiga reinvindicação do setor
Um dos beneficiados pela redução de itens do regime de ST é o setor atacadista distribuidor. O tema tem sido amplamente debatido pelo presidente do Sinca PR, Paulo Hermínio Pennacchi e, por este motivo, foi convidado a representar o setor produtivo no evento.
Ele agradeceu ao governador e ao vice-governador por terem ouvido as necessidades do segment, colocando-as em pauta. De acordo com Pennacchi, o Paraná dá um grande salto para o desenvolvimento das empresas paranaenses que voltam a competir de igual para igual com as de outros estados que já excluíram diversos itens do regime de ST, entre eles Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul.
“É com alegria que o nosso Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidores do Estado do Paraná participa desse evento de assinatura da redução de itens da Substituição Tributária. Essa é uma luta antiga da nossa entidade e das empresas por nós representadas, sobretudo as de gêneros alimentícios, pois ao comprarmos dos nossos fornecedores recebíamos com o regime de ST, e repassávamos aos nossos clientes varejistas já com os impostos da cadeia total. Desde que Santa Catarina eliminou a substituição tributária em todos os itens alimentícios, perdemos espaço para os colegas atacadistas distribuidores catarinenses. Agora, com essa assinatura por parte do Governo do Paraná, avançamos e ganhamos fôlego em competitividade”, pontuou.
Ele espera que na medida em que Santa Catarina elimine novos itens, o mesmo seja feito no Estado do Paraná, para mantermos essa competitividade com os nossos coirmãos catarinenses.
No Brasil
De acordo com o advogado André Blanco, assessor jurídico da ABAD, o Supremo Tribunal Federal mudou de opinião em 2016 julgando em favor dos contribuintes para determinar que o fato gerador da substituição tributária é precário. Ou seja, não é definitivo.
“Todas as vezes em que o preço final das mercadorias vendidas ao consumidor revelarem que a margem de valor agregado praticada pelos Estados é superior à margem efetivamente praticada pelo mercado, caberá aos contribuintes pleitear o ressarcimento do ICMS ST pago a maior”, afirma André.
E daí que decorre também o movimento já verificado em Estados como Santa Catarina e Paraná que abrem mão da sistemática da substituição tributária para cobrança do ICMS incidente sobre a circulação de mercadorias.
No seminário ABAD & Filiadas em agosto, André Blanco falou sobre a devolução do ICMS-ST pelos estados, a partir da decisão do STF. Veja a entrevista: