Interessados já podem aderir ao programa de parcelamento da Prefeitura de SP

A Prefeitura de São Paulo regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI/2024) para que os contribuintes possam regularizar débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, referentes a ISS, IPTU, ITBI, TFE, e multas tributárias desde que decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

As oportunidades para quitação dos débitos são atrativas, já que possibilitam o pagamento com descontos e o parcelamento em até 120 vezes. A adesão deve ser feita até 28 de junho por meio de aplicativo disponibilizado pelo município.

Os descontos incidem sobre os valores atualizados até a data da adesão, considerando a incidência de atualização monetária e juros de mora. Além disso, para aqueles inscritos em dívida ativa, deverão ser adicionados o montante de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Na opção de quitação parcelada, o valor das parcelas deverá ser acrescido de juros calculados pela SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo realizado.

Quem aderir confessa ser responsável pela dívida, o que implica em desistência de impugnações, defesas e recursos em âmbito administrativo ou judicial. 

Outro ponto importante de ser mencionado é que a legislação também prevê a possibilidade de transferência de débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade com a Lei do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários do Município de São Paulo e a Lei do Programa de Regularização de Débitos relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de São Paulo.

Nessa hipótese, serão considerados para fins de adesão os valores com base em seus montantes originais, sem a aplicação dos benefícios eventualmente previstos no parcelamento originalmente aderido, mas descontados os valores já pagos.

As informações são do Dessimoni & Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD.

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