Em 9 de fevereiro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou o edital nº 01/2024, trazendo importantes atualizações no âmbito trabalhista.
O edital em questão apresenta um cronograma para a implementação da recente plataforma chamada Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Mas afinal, o que é o DET?
O DET é uma plataforma online desenvolvida para aprimorar a comunicação entre empresas e órgãos trabalhistas, em total observância ao artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, bem como os decretos nº 10.854/2021 e nº 11.905/2024, juntamente com a portaria MTP nº 671/2021 e MTE nº 3.869/2023.
A ferramenta tem como objetivo a troca eletrônica de informações entre os Auditores-Fiscais do trabalho e os Empregadores, simplificando procedimentos trabalhistas.
As funcionalidades do DET são amplas e incluem a divulgação de atos administrativos, realização de ações fiscais, envio de intimações e avisos, proporcionando segurança, transparência e redução de custos operacionais. Além disso, a plataforma oferece consulta facilitada à legislação trabalhista, fornecendo orientações, instruções e alertas sobre possíveis irregularidades, bem como a emissão de certidões relacionadas ao cumprimento da legislação.
Um ponto crucial a ser observado é que a partir de 1º de março de 2024 será obrigatório uso do DET para os empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial. Estes grupos abrangem grandes empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016, bem como outras organizações com faturamento equivalente ou inferior a esse montante, desde que não optantes pelo regime do Simples Nacional até 1º de julho de 2018.
Para os grupos 3 e 4 do eSocial, e empregadores domésticos, a utilização do DET será obrigatória a partir de 1º de maio. O Grupo 3 inclui empresas que eram optantes do Simples Nacional em 1º de julho de 2018, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
Já o Grupo 4 engloba a Administração Pública e organizações internacionais que atuam como entes públicos em esfera federal.
É importante destacar que o DET dispensa a publicação em Diário Oficial da União e o envio por via postal das comunicações, sendo acessível de forma online, compatível com qualquer sistema operacional, mediante autenticação via Login gov.br. A autenticação pode ser realizada por diferentes meios, como ID/Senha, credenciais bancárias, QR Code e Certificado Digital local ou na Nuvem.
Além disso, ao dispensar a publicação em Diário Oficial e o envio postal das comunicações, requer especial atenção por parte dos usuários, uma vez que a ausência de consulta às comunicações eletrônicas implicará em ciência tácita, momento em que se presume que o notificado teve ciência da mensagem por decorrência do transcurso do prazo legal.
Mas afinal, quando o empregador será considerado ciente da publicação depositada na Caixa Postal do DET?
No dia em que realizar a consulta de seu conteúdo, ou automaticamente no primeiro dia útil subsequente ao período de quinze dias corridos, contados a partir da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET.
A ciência automática será reconhecida mesmo que o usuário não mantenha seu cadastro atualizado ou não consulte o DET para a ciência das comunicações efetuadas em sua caixa postal.
Cabe ao empregador a integral responsabilidade pela observância dos prazos, conteúdo e integridade dos arquivos enviados ao DET.
Portanto, é de extrema importância que todos os empregadores consultem o DET e atualizem seus cadastros dentro do prazo estipulado, a fim de evitar a perda de prazos, ou até mesmo acarretar revelia em determinados casos.
Mesmo as empresas sem empregados registrados devem realizar o cadastro obrigatório.
O não cumprimento das disposições do DET configura infração, sujeitando os infratores a penalidades previstas na CLT, com aplicação de multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
Por fim, a plataforma do DET disponibiliza manuais e apresentações explicativas para auxiliar os usuários em caso de dúvidas.
É essencial que as empresas se adequem às novas regras, estando a equipe trabalhista da Dessimoni | Blanco à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.