A distribuição de alimentos, bebidas, limpeza, higiene e cuidados pessoais é considerada atividade essencial para a economia, de acordo com a Lei 7.783/1989 (CLIQUE para ver a íntegra). Portanto, não está sujeita a eventuais restrições impostas pelas autoridades estaduais e municipais devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O governo federal reforçou a lei com um decreto publicado na sexta-feira, 20 de março, incluindo a distribuição também como serviço essencial (CLIQUE para ver a íntegra).
“Reiteramos que é fundamental garantir o abastecimento do pequeno e médio varejo, cumprindo a função social e econômica do nosso setor que é atender mais de 1 milhão de pontos de venda em todos os 5.570 municípios do país, gerando 5 milhões de empregos diretos e indiretos”, afirma o presidente da ABAD, Emerson Destro, em comunicado enviado ao setor.
O varejo de vizinhança é um importante canal de compras para o consumidor em razão da proximidade e praticidade, características que se tornam ainda mais relevantes neste momento em que boa parte da população é orientada a reduzir a circulação pela cidade.
Para exercer com segurança a atividade é necessário adotar as boas práticas de higienização para evitar o contágio do vírus. Em comunicado anterior, a ABAD recomendou uma série de medidas preventivas (CLIQUE para ver), incluindo o afastamento de pessoas que fazem parte do grupo de risco.
Mercado
Na semana passada, a ABAD também se posicionou perante ao mercado sobre a questão do abastecimento. O presidente Emerson Destro afirmou que o setor atacadista e distribuidor segue funcionando normalmente até o momento. “Enquanto a indústria fornecedora mantiver a normalidade na operação, o desabastecimento não deve acontecer. O comportamento da indústria nos países também atingidos pela epidemia reforça nosso prognóstico. De qualquer maneira, a recomendação é de calma e racionalidade”, concluiu. CLIQUE AQUI para ler o comunicado na íntegra.
Uma resposta
A medida expressa e lógica dentro das regras de abastecimento normal.
O Pais não pode parar, as Empresas necessitam de manter o fluxo, a atividade técnica e produtiva, uma parada total representa uma ENORME CATÁSTROFE, FINANCEIRA E MORAL.
A partir do momento em que o CIDADÃO DE BEM, começar a sentir os efeitos das faltas na sua geladeira, no seu estoque de alimentos, o choro dos filhos com fome, o EFEITO MANADA, CORRIDA EM BUSCA DE ALIMENTOS VAI FICAR INCONTROLÁVEL.
ESSE É O PRINCIPAL MOTIVO DA NÃO PARALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS/FINANCEIRA/PRODUTIVA.
O STF/SENADO/CAMARA DOS DEPUTADOS DEVEM TORCER PARA QUE ESSA MEDIDA DE CERTO, PORQUE SEU CUSTO, DE ATUAÇÃO SERÁ MUITO COBRADA PELA GRANDE MASSA DE ELEITORES QUE VOTARAM NO ATUAL PRESIDENTE.