Lei garante funcionamento do atacado distribuidor

A distribuição de alimentos, bebidas, limpeza, higiene e cuidados pessoais é considerada atividade essencial para a economia, de acordo com a Lei 7.783/1989 (CLIQUE para ver a íntegra). Portanto, não está sujeita a eventuais restrições impostas pelas autoridades estaduais e municipais devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O governo federal reforçou a lei com um decreto publicado na sexta-feira, 20 de março, incluindo a distribuição também como serviço essencial (CLIQUE para ver a íntegra).

“Reiteramos que é fundamental garantir o abastecimento do pequeno e médio varejo, cumprindo a função social e econômica do nosso setor que é atender mais de 1 milhão de pontos de venda em todos os 5.570 municípios do país, gerando 5 milhões de empregos diretos e indiretos”, afirma o presidente da ABAD, Emerson Destro, em comunicado enviado ao setor.

O varejo de vizinhança é um importante canal de compras para o consumidor em razão da proximidade e praticidade, características que se tornam ainda mais relevantes neste momento em que boa parte da população é orientada a reduzir a circulação pela cidade.

Para exercer com segurança a atividade é necessário adotar as boas práticas de higienização para evitar o contágio do vírus. Em comunicado anterior, a ABAD recomendou uma série de medidas preventivas (CLIQUE para ver), incluindo o afastamento de pessoas que fazem parte do grupo de risco.

Mercado

Na semana passada, a ABAD também se posicionou perante ao mercado sobre a questão do abastecimento. O presidente Emerson Destro afirmou que o setor atacadista e distribuidor segue funcionando normalmente até o momento. “Enquanto a indústria fornecedora mantiver a normalidade na operação, o desabastecimento não deve acontecer. O comportamento da indústria nos países também atingidos pela epidemia reforça nosso prognóstico. De qualquer maneira, a recomendação é de calma e racionalidade”, concluiu. CLIQUE AQUI para ler o comunicado na íntegra.

Uma resposta

  1. A medida expressa e lógica dentro das regras de abastecimento normal.
    O Pais não pode parar, as Empresas necessitam de manter o fluxo, a atividade técnica e produtiva, uma parada total representa uma ENORME CATÁSTROFE, FINANCEIRA E MORAL.
    A partir do momento em que o CIDADÃO DE BEM, começar a sentir os efeitos das faltas na sua geladeira, no seu estoque de alimentos, o choro dos filhos com fome, o EFEITO MANADA, CORRIDA EM BUSCA DE ALIMENTOS VAI FICAR INCONTROLÁVEL.
    ESSE É O PRINCIPAL MOTIVO DA NÃO PARALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS/FINANCEIRA/PRODUTIVA.
    O STF/SENADO/CAMARA DOS DEPUTADOS DEVEM TORCER PARA QUE ESSA MEDIDA DE CERTO, PORQUE SEU CUSTO, DE ATUAÇÃO SERÁ MUITO COBRADA PELA GRANDE MASSA DE ELEITORES QUE VOTARAM NO ATUAL PRESIDENTE.

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Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

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A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: